Estratégia completa para levantar o patrimônio do falecido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem sempre a família sabe exatamente o que o falecido possuía. Pode haver um imóvel comprado sozinho, uma conta em banco que ninguém conhecia, participação em uma empresa, ou aplicações financeiras nunca comentadas. Antes de fechar a relação de bens do inventário, vale fazer uma varredura completa, porque bem esquecido no inventário pode significar disputa futura ou até perda de patrimônio. A boa notícia é que existem canais oficiais e gratuitos para cada tipo de bem, e organizá-los em sequência evita retrabalho e reduz o risco de a partilha ficar incompleta.

Bens financeiros: Registrato do Banco Central

O primeiro passo, mais rápido e gratuito, é solicitar ao Banco Central, pelo Registrato, o relatório de relacionamentos bancários do falecido — contas, aplicações, empréstimos e chaves Pix em qualquer instituição do país. É um retrato inicial que já direciona onde vale a pena aprofundar a busca depois.

Imóveis: centrais de registro e certidões de matrícula

Para imóveis, o caminho é solicitar certidões nos cartórios de registro de imóveis das cidades onde o falecido teve residência ou negócios, ou usar centrais de registro eletrônico que permitem busca por CPF em diversos cartórios de uma vez. Vale também verificar declarações de IPTU e ITR em nome do falecido, que costumam revelar imóveis não mencionados espontaneamente pela própria família.

Participação em empresas: juntas comerciais

Se há suspeita de que o falecido era sócio de alguma empresa, a Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada informa a composição societária vigente e o histórico de alterações contratuais. Participações societárias entram no inventário como quotas ou ações, avaliadas conforme o patrimônio da empresa na data do óbito, o que costuma exigir um balanço específico para chegar a esse valor.

Investimentos em bolsa: consulta à B3

Ações, fundos e outros ativos de renda variável ficam registrados na B3, que disponibiliza canal específico para herdeiros consultarem a posição do falecido mediante documentação comprobatória. Esse levantamento costuma ser esquecido quando a família não sabia que o falecido investia, e sua ausência do inventário pode gerar problemas anos depois, quando os ativos aparecem em nome de uma pessoa já falecida, dificultando a movimentação pela corretora até que a situação seja regularizada.

Ofícios judiciais dentro do próprio inventário

Já com o inventário aberto, o inventariante pode requerer ao juiz a expedição de ofícios a bancos, cartórios e órgãos públicos para confirmar a existência de bens em nome do falecido, reforçando judicialmente a busca feita administrativamente e dando mais segurança de que a relação de bens está realmente completa antes de fechar a partilha final.

Um caso comum: pai empresário com bens em três estados

É frequente encontrar situações em que o falecido, ao longo da vida, comprou imóveis em cidades diferentes, abriu conta em banco que não usava mais no dia a dia, ou tinha participação minoritária em uma empresa da qual a família mal ouvira falar. Sem uma varredura sistemática, esses bens simplesmente ficam de fora do inventário, e anos depois um herdeiro descobre por acaso uma cobrança de IPTU ou uma notificação societária em nome do falecido.

Conduzir esse levantamento em paralelo (Registrato, cartórios, junta comercial, B3) e organizar os resultados para incluir tudo corretamente no inventário costuma ser mais eficiente com apoio de um advogado particular, que direciona cada consulta ao órgão certo e mantém a família informada por WhatsApp sobre o que já foi encontrado.

Perguntas frequentes

E se um bem só aparecer depois de concluído o inventário?

É possível pedir a chamada sobrepartilha, um procedimento específico para incluir bem que não constou do inventário original, sem precisar refazer toda a partilha já homologada.

A busca patrimonial tem custo?

O Registrato e a maior parte das consultas administrativas são gratuitas; certidões de cartório e algumas consultas societárias podem ter taxas específicas, geralmente modestas diante do valor potencial dos bens que costumam ser localizados.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.