Inventariante: a pessoa que administra o espólio até a partilha

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Depois de uma morte, alguém precisa cuidar dos bens deixados até que a partilha entre os herdeiros seja concluída: pagar contas do espólio, receber aluguéis, defender o patrimônio em juízo, prestar informações ao fisco. Essa pessoa é o inventariante. O art. 1.991 do Código Civil resume a função: desde a assinatura do termo de compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança fica a cargo do inventariante.

A escolha não é livre: o art. 617 do Código de Processo Civil fixa uma ordem de preferência que o juiz segue ao nomear o inventariante. Vem primeiro o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivesse com o falecido ao tempo da morte; depois o herdeiro que estiver na posse e administração do espólio; na falta destes, qualquer herdeiro; o herdeiro menor, por seu representante legal; o testamenteiro, quando tiver recebido essa administração ou toda a herança estiver distribuída em legados; o cessionário de herdeiro ou legatário; e, por último, o inventariante judicial, se houver, ou pessoa estranha idônea quando nenhuma das anteriores existir ou aceitar o encargo.

O que muda quando o inventário é extrajudicial

Quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial. Nesse caminho, não existe propriamente inventariante nomeado pelo juiz: as partes, assistidas por advogado, definem em conjunto quem assina os atos de administração provisória até a lavratura da escritura de partilha. É o rito judicial, com testamento ou herdeiro incapaz, que exige a nomeação formal do inventariante pelo juiz.

Deveres do inventariante e o risco de remoção

O inventariante responde pelos bens do espólio como se fossem seus, mas com o dever de prestar contas aos herdeiros e ao juízo. Não prestar no prazo as primeiras ou últimas declarações, dar andamento irregular ao inventário ou praticar atos protelatórios, deixar por culpa própria que bens do espólio se deteriorem ou sejam dilapidados, não defender o espólio em ações em que for citado ou deixar de cobrar dívidas ativas, e não prestar contas quando exigidas: por qualquer dessas falhas, o art. 622 do Código de Processo Civil autoriza a remoção do inventariante, de ofício ou a pedido. Removido o inventariante, o juiz nomeia outro, seguindo a mesma ordem de preferência.

Perguntas frequentes

O inventariante precisa ser herdeiro?

Não necessariamente; a lei prevê que, na falta de cônjuge, companheiro ou herdeiros aptos e dispostos, o juiz pode nomear pessoa estranha idônea para o cargo.

O inventariante pode vender bens do espólio sem autorização?

Em regra não; atos de disposição do patrimônio do espólio dependem de autorização judicial ou da concordância de todos os herdeiros, conforme o rito adotado.

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