O que é o inventariante dativo e quando ele aparece no processo
Os herdeiros brigam entre si, nenhum confia no outro para tocar o inventário, ou todos estão impedidos de assumir o cargo por alguma razão legal — e é nesse cenário que o juiz recorre a uma figura menos comum: o inventariante dativo, uma pessoa estranha à família nomeada para administrar o espólio.
O último lugar da ordem legal, reservado para casos excepcionais
O art. 617 do CPC lista, no inciso VIII, a pessoa estranha idônea como a última opção na ordem de nomeação de inventariante, cabível apenas quando não houver inventariante judicial disponível e nenhum dos nomes anteriores (cônjuge, herdeiro na posse, qualquer herdeiro, representante do menor, testamenteiro, cessionário) puder assumir. Na prática, isso costuma acontecer quando os herdeiros estão em litígio profundo entre si, são incapazes sem representante disponível, estão ausentes ou simplesmente recusam o encargo.
O juiz chega a essa nomeação depois de esgotar, na ordem, cada uma das opções anteriores — não é uma escolha discricionária feita logo no início do inventário, e sim o último recurso diante da impossibilidade de nomear alguém da própria família ou ligado a ela.
Como o dativo representa o espólio perante o juízo
Ao representar o espólio ativa e passivamente, o inventariante dativo observa uma regra própria, prevista no art. 618, I, do CPC, que remete ao art. 75, §1º, do mesmo código: a atuação processual do dativo segue a disciplina específica dessa capacidade postulatória do espólio, diferente da de um inventariante que é também herdeiro.
Os herdeiros continuam obrigados a assinar as declarações
Nomear alguém de fora para administrar não retira dos herdeiros o dever de colaborar com o inventário: mesmo com um dativo à frente do espólio, os herdeiros seguem obrigados a fornecer informações e a assinar, quando exigido, as declarações que compõem o processo, já que o conhecimento sobre o acervo e as dívidas do falecido costuma estar com a família, não com o administrador externo.
Essa colaboração é o que permite ao dativo, que não convivia com o falecido nem conhece o histórico da herança, montar um inventário fiel à realidade dos bens e das dívidas deixados.
Perguntas frequentes
Quem pode ser indicado como inventariante dativo?
A lei não exige qualificação específica além da idoneidade; na prática, o juiz costuma nomear um profissional de confiança do juízo, como advogado ou contador, quando a disputa entre herdeiros é intensa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.