Atos que o inventariante não pode praticar sozinho

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O inventariante quer vender um imóvel do espólio para pagar as dívidas do falecido. Pode fazer isso sozinho, só porque administra a herança? Não. Existe uma linha divisória clara entre os atos de administração ordinária, que o inventariante pratica por conta própria, e os atos de disposição do patrimônio, que dependem de ouvir os interessados e de autorização judicial prévia.

Os quatro atos que o art. 619 do CPC condiciona à autorização do juiz

Ouvidos os interessados e com autorização do juiz, incumbe ainda ao inventariante alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e fazer despesas necessárias para conservação ou melhoramento dos bens. É o art. 619 do CPC que fixa essa lista fechada, distinta das incumbências ordinárias do art. 618, que o inventariante exerce sem precisar de licença prévia.

Por que alienar bens exige autorização mesmo com urgência financeira

Um espólio pode ter contas em aberto (condomínio, IPTU, plano funerário) e nenhum dinheiro disponível em conta, o que empurra o inventariante a querer vender rápido um bem para cobrir o rombo. A exigência de autorização existe justamente para esse cenário: o juiz e os demais herdeiros precisam avaliar se o valor da venda é justo e se a alienação é mesmo necessária, evitando que um único administrador disponha do patrimônio comum sem o crivo dos interessados.

Transigir e pagar dívidas também passam pelo mesmo filtro

Fechar um acordo em nome do espólio (uma transação sobre um imóvel disputado, por exemplo) ou pagar uma dívida do falecido reduz o patrimônio a ser partilhado, e é por isso que a lei trata esses atos como os de alienação: precisam de manifestação dos herdeiros e de autorização do juiz antes de se concretizarem, ainda que o credor pressione pelo pagamento imediato.

O que o inventariante já pode fazer sem pedir licença

Despesas de manutenção corrente (pagar o condomínio de um imóvel, contratar um reparo emergencial de pequeno valor, manter um seguro em dia) costumam se enquadrar na administração ordinária do art. 618 e não exigem autorização prévia caso a caso. A distância entre um e outro grupo nem sempre é óbvia na prática, e um inventariante inseguro sobre se determinado gasto exige ou não licença judicial faz bem em levar a dúvida ao juízo antes de agir, em vez de assumir o risco de um ato sem respaldo.

Perguntas frequentes

O que acontece se o inventariante vender um bem sem autorização?

O ato pode ser considerado ineficaz em relação ao espólio e aos herdeiros, além de servir de fundamento para pedido de remoção do inventariante por atuação fora dos seus poderes.

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