Partilha desigual no cartório e o risco de o excesso ser tributado como doação
Três irmãos combinam que o apartamento fica inteiro com quem cuidou da mãe nos últimos anos. Nenhum deles quer discutir, todos assinam, e o caso parece resolvido. No tabelionato, porém, a conta muda: o excesso recebido por um herdeiro além do quinhão que a lei lhe reservava não é herança, é liberalidade entre vivos. Essa releitura tem consequência concreta em dinheiro. Sobre a parcela que sai do quinhão de um e entra no de outro pode incidir imposto de transmissão próprio, além do imposto causa mortis que já se paga sobre a herança inteira.
O acordo entre herdeiros maiores é válido — o que muda é a etiqueta fiscal
Nada impede que herdeiros capazes e concordes partilhem como quiserem. A autonomia é ampla e a escritura pública de inventário e partilha, disciplinada pela Resolução CNJ nº 35/2007, comporta arranjos bastante criativos.
O ponto não é a validade do acordo, e sim a natureza jurídica do que cada um recebe. A parte correspondente ao quinhão legal é transmissão por morte. O que passa disso é transmissão entre pessoas vivas, e o fisco estadual costuma tratar esse excedente como doação, com base de cálculo, alíquota e guia próprias.
Quando a diferença é onerosa e quando é gratuita
Nem toda partilha desigual gera doação. Se o irmão que fica com o imóvel paga aos demais o valor correspondente às frações deles — a chamada torna ou reposição —, o negócio é oneroso. Aí a discussão sai do imposto estadual sobre doação e vai para o imposto municipal de transmissão onerosa, cobrado sobre a parte excedente adquirida.
A distinção é fina e decide qual guia recolher. Torna paga em dinheiro, com prova do pagamento, é uma coisa; renúncia translativa em favor de um irmão específico é outra. Descrever mal essa operação na escritura gera cobrança dupla ou autuação anos depois, quando o imóvel for vendido e a cadeia dominial for auditada.
Por que o cônjuge do herdeiro precisa comparecer
A Resolução CNJ nº 35/2007 exige que os cônjuges dos herdeiros compareçam ao ato quando houver renúncia ou partilha que importe transmissão, ressalvado o regime da separação absoluta. Faz sentido: se um herdeiro abre mão de parte do que lhe cabia, está dispondo de patrimônio que, dependendo do regime de bens, também interessa ao casamento dele.
Esquecer esse comparecimento é motivo frequente de devolução da minuta pelo tabelião. E, quando a escritura é lavrada assim mesmo, o registro de imóveis pode levantar exigência depois — com a família já dispersa e o prazo do imposto correndo.
O limite invisível: a legítima dos herdeiros necessários
Enquanto os interessados são todos maiores e capazes, o acordo pode reduzir o quinhão de qualquer um deles, porque cada um dispõe do que já é seu. A situação é diferente quando o desenho da partilha desigual nasce de doações feitas em vida pelo falecido.
O Código Civil considera nula a doação na parte que exceder aquilo de que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade. Metade dos bens pertence de pleno direito aos herdeiros necessários. Uma partilha que apenas homologa um desequilíbrio criado por doações inoficiosas não conserta o problema: ela pode ser questionada por quem foi prejudicado, inclusive por quem assinou sem entender o cálculo.
Como descrever o excesso na escritura sem criar problema
Três cuidados evitam a maioria das dores de cabeça:
- calcular e declarar o quinhão legal de cada herdeiro antes de aplicar o acordo, para que o excedente fique aritmeticamente visível;
- nomear a operação pelo que ela é — doação de parte ideal, torna com reposição em dinheiro ou renúncia em favor de pessoa determinada;
- recolher os tributos incidentes antes da lavratura, como determina a resolução do CNJ, juntando as guias correspondentes a cada natureza.
A escritura pública dispensa homologação judicial e vale como título para o registro imobiliário, mas essa força depende de o documento ser tecnicamente correto. O registrador não recebe um acordo genérico: ele confere números, guias e qualificações.
Um desenho que costuma dar certo
Uma viúva e dois filhos maiores herdam um imóvel urbano e um saldo em aplicação financeira. Os filhos preferem que a mãe fique com a casa inteira e dividem entre si o dinheiro, mesmo que os valores não fechem exatamente.
Se a diferença é pequena e todos aceitam, a partilha desigual é escriturada com a declaração do excesso e o recolhimento correspondente. Se a diferença é grande, vale simular antes o custo tributário das duas rotas: partilha proporcional seguida de doação separada, ou partilha desigual direta. O resultado em reais muda de estado para estado, porque a alíquota e a base de cálculo do imposto estadual são definidas por lei local.
Quando o patrimônio é relevante, esse desenho merece cálculo prévio com advogado particular, e a conferência de matrícula, guias e minuta pode ser feita por troca de arquivos digitais antes de marcar a assinatura.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode ficar com nada por vontade própria?
Pode renunciar à herança, mas a renúncia pura e simples devolve a parte ao monte e beneficia todos os coerdeiros na proporção legal. Direcionar essa parte a uma pessoa específica é ato de disposição, com efeitos e tributação diferentes.
A partilha desigual pode ser revista depois?
A escritura assinada por partes capazes é estável, mas pode ser anulada em juízo se houver vício de consentimento, erro relevante sobre o valor dos bens ou prejuízo à legítima de herdeiro necessário.
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