Por que o inventário emperra e como retomar o andamento
Muitas famílias descobrem, anos depois, que o inventário aberto lá atrás simplesmente parou. Ninguém foi citado, o imposto não foi pago, o inventariante sumiu — e a herança segue sem partilha, com imóveis que não podem ser vendidos e contas que não se resolvem. A boa notícia é que processo parado quase sempre pode ser reativado. O primeiro passo é diagnosticar o gargalo, porque cada causa de paralisia tem um remédio próprio.
O prazo do art. 611 e por que ele não some com o tempo
O art. 611 do CPC diz que o inventário deve ser instaurado em dois meses da abertura da sucessão e ultimado nos doze meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido. O prazo de doze meses é de encerramento, não de validade: um inventário que passou dele não se extingue nem perde os atos já praticados. Ele apenas está atrasado, e o atraso pode ser justificado ou combatido.
Ou seja, o tempo decorrido não apaga o processo. Ele permanece à espera de impulso, e qualquer interessado pode requerer que o juiz determine as providências que faltam.
Inventariante inerte: a remoção prevista no art. 622
Uma causa clássica de paralisia é o inventariante que não toca o processo. O art. 622 do CPC permite removê-lo de ofício ou a requerimento quando ele não presta as declarações no prazo, não dá andamento regular ao inventário, pratica atos protelatórios ou deixa, por culpa sua, que os bens se deteriorem. Removido o inventariante, o juiz nomeia outro, e o processo volta a andar.
Quando a inércia vem de quem administra o espólio, a remoção é o caminho direto para destravar, transferindo o encargo a um herdeiro disposto a conduzir o inventário até o fim.
ITCMD pendente e herdeiro não citado: outros dois gargalos comuns
Nem toda paralisia é culpa do inventariante. É frequente o processo empacar porque o imposto de transmissão estadual não foi calculado ou pago, etapa sem a qual a partilha não se homologa. Aqui o remédio é regularizar a situação fiscal junto à Fazenda estadual, muitas vezes com parcelamento.
Outra trava recorrente é a falta de citação de um herdeiro. Sem que todos sejam chamados ao processo, a partilha não avança validamente. Localizar e citar o herdeiro faltante — inclusive por edital, quando ele estiver em lugar incerto — recoloca o inventário nos trilhos.
Quando o gargalo é a falta de recursos para o imposto
Muitos inventários travam não por conflito, mas por falta de dinheiro para pagar o imposto de transmissão. Como o ITCMD costuma ser exigido antes da homologação da partilha, herdeiros sem recursos líquidos ficam presos: têm o patrimônio no bem, mas não têm caixa para o tributo. A herança fica parada esperando uma solução que não aparece sozinha.
Há saídas. As secretarias estaduais da Fazenda em geral admitem parcelamento do imposto, e é possível requerer ao juízo autorização para vender um bem do espólio, por alvará, justamente para gerar os recursos que quitam o tributo e destravam o processo. Identificar que o gargalo é fiscal, e não jurídico, muda a estratégia: em vez de discutir a partilha, o foco passa a ser equacionar o imposto para que o inventário volte a andar.
Como pedir o impulso e quando buscar apoio jurídico
Retomar um inventário parado começa por consultar os autos e identificar em que fase ele estacionou. Com o gargalo mapeado, o interessado peticiona ao juízo requerendo a providência específica: a remoção do inventariante, a intimação para o pagamento do imposto, a citação do herdeiro ausente ou a designação de perito.
Como cada trava exige um pedido técnico diferente, herdeiro cansado de um processo que não anda costuma ganhar tempo ao levar os autos parados a um advogado, que lê a fase em que o inventário estacionou e formula o requerimento certo para reativá-lo.
Perguntas frequentes
Um inventário parado há muitos anos pode ser arquivado e perder tudo?
O processo pode ser arquivado provisoriamente por falta de andamento, mas os atos já praticados não se perdem e o pedido pode ser desarquivado. A herança em si não some pelo tempo; o que se acumula são atrasos e, no plano fiscal estadual, eventuais multas e juros sobre o ITCMD.
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