Herança ou doação com elemento no exterior: qual estado pode cobrar
A lacuna de lei complementar para o ITCMD internacional foi preenchida em janeiro de 2026. O Tema 825 do STF continua essencial para fatos anteriores: declarou inviável a instituição estadual nas hipóteses constitucionais então sem norma nacional, mas teve efeitos modulados a partir da publicação do acórdão, com ressalvas específicas para ações pendentes. Depois da EC 132 e, agora, da LC 227, os arts. 158 e 159 distribuem a competência conforme o tipo e a localização do bem e os domicílios envolvidos. A nova lei não autoriza cobrança retroativa nem dispensa verificar a legislação do estado competente.
O Tema 825 explica o passado, não o regime atual
Em 2021, o STF decidiu que estados e Distrito Federal não podiam suprir, sozinhos, a ausência da lei complementar nas hipóteses internacionais então descritas na Constituição. O acórdão, publicado em 20 de abril de 2021, recebeu eficácia prospectiva, ressalvadas as ações pendentes naquela data sobre bitributação ou validade de cobrança ainda não paga.
Usar essa antiga lacuna para afirmar não incidência automática em transmissão ocorrida após a LC 227 ignora a mudança normativa; usar a lei de 2026 retroativamente também seria incorreto.
Imóveis seguem localização e domicílios
Imóvel situado no Brasil se vincula ao estado de sua localização, mesmo que falecido ou doador residisse fora. Para imóvel no exterior, o art. 158 considera o domicílio brasileiro do falecido ou doador; se ele estava no exterior, considera o domicílio ou a residência do sucessor ou donatário.
Bens móveis usam a matriz do artigo 159
Na sucessão de bens móveis, o domicílio brasileiro do autor da herança aponta o ente competente; se ele vivia fora do país, utiliza-se o estado de domicílio do sucessor. Na doação, a matriz parte do domicílio do doador e, quando ele está no exterior, passa ao do donatário.
Contas, títulos, quotas e créditos precisam ser classificados antes de emitir a guia. Se transmitente e recebedor são domiciliados no exterior, o inciso III atribui competência ao estado onde se encontre o bem móvel no Brasil. Sem bem localizado no país, não se escolhe livremente uma unidade federativa apenas para emitir a guia.
Competência não substitui lei estadual e análise temporal
A LC 227 diz qual ente pode instituir o imposto. A obrigação concreta depende de lei estadual compatível, fato gerador, vigência, base, alíquota e procedimento. Tratados, dupla tributação e mais de um beneficiário podem exigir análise adicional.
Organize residência fiscal, declarações, localização dos bens, data e documentos sucessórios antes de recolher.
Perguntas frequentes
O Tema 825 ainda impede toda cobrança sobre bens no exterior?
Não para fatos atuais de modo automático. Ele rege a antiga lacuna e sua modulação; a LC 227 passou a fornecer as normas gerais exigidas.
A LC 227, sozinha, cria a guia estadual?
Ela distribui competência e fixa normas gerais. A instituição, alíquota, vencimento e procedimento dependem da legislação do estado competente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.