O ITCMD já mudou: a LC 227 tornou a reforma operacional
A reforma do ITCMD não ficou limitada ao texto constitucional de 2023. Em 14 de janeiro de 2026 entrou em vigor a LC 227, que definiu normas gerais sobre incidência, imunidade, não incidência, base, alíquotas, contribuintes e competência. O tributo continua estadual, mas agora existe uma camada nacional que deve ser lida junto da lei do estado competente.
Progressividade agora tem faixas sucessivas
A EC 132 tornou progressiva a tributação conforme o quinhão, legado ou doação. O art. 156 da LC 227 determina aplicação marginal: a faixa superior alcança somente o excedente. Também fixa a alíquota vigente na abertura da sucessão ou na data da doação e mantém o teto do Senado.
Valor de mercado e contribuintes receberam regra nacional
A base geral passou a ser o valor de mercado, com disposições próprias para aplicações, financiamentos e participações empresariais. O sucessor é contribuinte na transmissão por morte; o donatário, na doação. Doações repetidas podem ser agregadas e recalculadas no período definido pela lei estadual.
Exterior e competência deixaram de depender de regra transitória
O Tema 825 do STF registrou a antiga falta de lei complementar. A EC 132 criou uma solução transitória, e a LC 227 passou a organizar definitivamente a competência nos arts. 158 e 159, conforme localização do imóvel e domicílios do falecido, doador, sucessor ou donatário.
A existência da norma geral não dispensa verificar se a lei estadual institui a cobrança e como trata obrigações e vigência.
Imunidades e não incidências também foram detalhadas
O art. 149 disciplina imunidades, inclusive para instituições qualificadas. O art. 150 afasta o imposto em situações como renúncia pura com requisitos, certos casos de consolidação de direitos reais e benefícios de previdência privada, seguro e negócios semelhantes.
Alíquota, isenção estadual, vencimento, multa e procedimento continuam exigindo consulta local. Planejamento baseado apenas na emenda ou apenas na lei estadual está incompleto.
Perguntas frequentes
A LC 227 vale desde quando?
As normas gerais do ITCMD produziram efeitos a partir da publicação da lei, em janeiro de 2026, ressalvadas as regras específicas de vigência do próprio diploma.
Os estados perderam competência?
Não. O ITCMD continua estadual; a lei complementar estabelece a moldura nacional que as leis locais devem respeitar.
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