Bens no exterior e o alcance do inventário brasileiro
A família encontra uma conta bancária, um apartamento ou cotas de empresa que o falecido mantinha fora do país e surge a dúvida imediata: dá para incluir esses bens no inventário que corre no Brasil? A resposta contraria a expectativa de quem quer resolver tudo de uma vez, mas tem lógica jurídica firme. O inventário brasileiro alcança, para fins de partilha, os bens situados no território nacional. Os bens no exterior, em regra, precisam de procedimento próprio no país onde estão. É a chamada pluralidade dos juízos sucessórios.
Por que o juízo brasileiro não partilha o bem lá fora
O art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil atribui à autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra, o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil. Lido em sentido inverso, esse mesmo dispositivo indica os limites da nossa jurisdição: a Justiça brasileira não impõe partilha sobre bens localizados em outro Estado soberano, cuja autoridade local detém competência sobre o que está em seu território.
Daí a pluralidade dos juízos sucessórios, consolidada na doutrina e na jurisprudência: abre-se um procedimento no Brasil para os bens daqui e outro no país de situação para os bens de lá. Uma partilha não depende da outra para começar, e a decisão brasileira não tem força para transferir, por si, um imóvel registrado no exterior.
Lei aplicável e o cuidado com a dupla tributação
Ainda que a partilha do bem estrangeiro se faça fora, a lei que rege a sucessão continua sendo, pelo art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a do país em que o falecido era domiciliado, qualquer que seja a situação dos bens. Isso importa para calcular quinhões e legítimas de modo coerente entre os dois procedimentos.
Há também o risco tributário. O bem no exterior pode sofrer imposto sucessório no país de situação e, dependendo do estado brasileiro do falecido, discussão sobre o imposto de transmissão aqui. Levantar essa carga antes de agir evita surpresa e ajuda a decidir se vale a pena regularizar o ativo lá fora ou negociá-lo localmente.
Caminho prático para os herdeiros
O roteiro realista é conduzir o inventário brasileiro normalmente, pelos bens situados aqui, e contratar assessoria no país onde está o bem estrangeiro para o procedimento local, que segue as regras daquele Estado. Documentos brasileiros usados lá fora costumam exigir tradução juramentada e apostilamento; documentos estrangeiros usados aqui, o mesmo em sentido inverso.
Ignorar o bem no exterior não o faz desaparecer: ele continua registrado no nome do falecido e pode gerar cobrança, bloqueio ou perda de valor. Por isso, mesmo quando a partilha estrangeira parece distante, mapear o ativo e iniciar o procedimento no país certo protege o patrimônio da família.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente declarar o bem no exterior no inventário do Brasil?
Declarar a existência do bem é útil para transparência e cálculo dos quinhões, mas a transferência efetiva depende do procedimento no país onde o bem está, porque a decisão brasileira não transfere, sozinha, patrimônio situado fora.
Preciso abrir dois inventários ao mesmo tempo?
Os procedimentos são independentes e podem correr em paralelo. Um não precisa esperar o outro, embora convenha coordená-los para que os quinhões fiquem coerentes e a tributação seja tratada nos dois lados.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.