Como um testamento estrangeiro alcança bens no Brasil
Uma pessoa fez testamento quando morava em Portugal, nos Estados Unidos ou no Japão e depois faleceu deixando um imóvel ou uma conta bancária no Brasil. A família quer cumprir aquelas disposições aqui. A dúvida é legítima: um documento assinado sob outra lei serve para partilhar bens brasileiros? A resposta combina duas regras que costumam ser confundidas. Uma cuida da forma e do conteúdo do testamento; a outra define qual Justiça tem o poder de inventariar os bens situados no território nacional.
A forma do testamento segue a lei do lugar onde foi feito
O ponto de partida é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Pelo art. 9º, para qualificar e reger as obrigações aplica-se a lei do país em que se constituírem; o §1º admite as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos externos do ato, quando a obrigação se destina a ser cumprida no Brasil. Traduzindo para o testamento: se ele foi lavrado com as formalidades válidas no país onde foi assinado, essa forma tende a ser reconhecida aqui.
Já o art. 10 da mesma lei diz que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Há, porém, uma proteção importante: o §1º manda aplicar a lei brasileira à sucessão de bens de estrangeiros situados no país, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável.
O inventário dos bens no Brasil é da Justiça brasileira
Por mais que a forma do testamento venha de fora, os bens localizados aqui não escapam da jurisdição nacional. O art. 23, inciso II, do Código de Processo Civil atribui à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do território nacional.
Ou seja: o testamento estrangeiro não é homologado como se fosse uma sentença de outro país; ele é apresentado e cumprido dentro do inventário brasileiro dos bens daqui. É esse processo que dará eficácia às disposições sobre o imóvel ou a conta no Brasil.
Documentos, tradução e os limites que costumam travar o caso
Na prática, três providências pesam. O testamento estrangeiro precisa de tradução por tradutor público e, conforme o país de origem, de apostila da Convenção de Haia ou legalização consular. Certidões de óbito e de estado civil também entram nesse crivo. Cada documento importa porque o juízo do inventário só cumpre disposições cuja autenticidade e teor estejam comprovados.
O pedido costuma não prosperar quando o testamento invade a legítima dos herdeiros necessários protegidos pela lei brasileira, ou quando dispõe de imóvel no Brasil em contrariedade à ordem pública nacional. Por envolver conflito de leis, tradução juramentada e um inventário com documentos vindos de fora, é um cenário em que o acompanhamento por advogado particular, com recebimento digital das certidões estrangeiras, evita nulidades e retrabalho.
Perguntas frequentes
Preciso homologar o testamento estrangeiro no STJ?
Não se trata de homologar uma sentença estrangeira. O testamento é apresentado no inventário brasileiro dos bens situados aqui, que é da competência exclusiva da Justiça nacional.
A lei estrangeira pode afastar a parte dos filhos brasileiros?
A LINDB protege cônjuge e filhos brasileiros: aos bens situados no país aplica-se a lei brasileira, salvo se a lei pessoal do falecido lhes for mais favorável.
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