Bem omitido na escritura de inventário: o que a família pode fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o inventário corre em juízo, existe um momento formal em que cada interessado diz o que sabe e o que não sabe sobre o acervo. Na escritura pública esse momento também existe, só que ele fica embutido em uma frase da minuta: a declaração dos herdeiros de que não há outros bens a inventariar, feita sob as penas da lei. É dessa frase que nasce a responsabilidade de quem omitiu.

A via administrativa não cria imunidade

Herdeiros capazes e concordes podem fazer inventário e partilha por escritura pública, e o Código de Processo Civil trata esse documento como hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de valores depositados em instituições financeiras. Nada nesse regime afasta as regras materiais da sucessão.

A pena de sonegados continua inteira. Quem escondeu bem que estava em seu poder, ou que estava em poder de terceiro com o seu conhecimento, perde o direito que sobre ele lhe cabia. O que muda é a mecânica de apuração, porque não há autos, não há citação e não há juiz acompanhando a descrição.

O inventariante nomeado na escritura também responde

A Resolução CNJ nº 35/2007 torna obrigatória a nomeação de um interessado para representar o espólio com poderes de inventariante, e atribui a ele a responsabilidade de declarar o valor dos bens que constarão da escritura.

Esse encargo tem consequência. Sendo o sonegador o próprio inventariante, o art. 1.993 do Código Civil manda removê-lo, além da pena já cominada ao herdeiro sonegador — providência que, no cenário extrajudicial, se materializa quando o caso migra para o juízo, único capaz de aplicar a sanção.

Duas frentes: trazer o bem e punir quem escondeu

Descoberto o bem, a família tem dois problemas distintos e não deve confundi-los.

O primeiro é patrimonial: incluir o bem no acervo. Se todos continuam capazes e de acordo, isso se resolve por escritura de sobrepartilha no próprio tabelionato, sem processo. É o caminho mais barato e rápido, e ele funciona mesmo quando ninguém agiu de má-fé — um imóvel esquecido em outra cidade, uma aplicação antiga, um consórcio contemplado.

O segundo é sancionatório: aplicar a pena de perda do direito sobre o bem sonegado. Esse não se resolve em cartório. A pena só se requer e se impõe em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança, e depende de prova da omissão consciente.

Provar a omissão consciente é o ponto difícil

Esquecimento não é sonegação. A lei pune quem deixou de descrever bem que estava em seu poder, ou em poder de outrem com o seu conhecimento — há um elemento subjetivo que precisa ser demonstrado.

O que costuma sustentar essa prova: movimentação bancária feita pelo herdeiro depois do óbito, contrato de locação recebido em nome dele, transferência de veículo poucos dias antes da escritura, correspondência que mostre ciência do bem. Sem esses elementos, o resultado provável é apenas a sobrepartilha, com o bem dividido normalmente entre todos, inclusive quem o omitiu.

O que fazer nos primeiros dias após a descoberta

A ordem prática importa:

Se a via consensual não avançar, a leitura desse material por advogado particular define rapidamente se o caso comporta apenas sobrepartilha ou também ação de sonegados, e os documentos podem ser enviados em formato digital para essa triagem inicial.

Perguntas frequentes

A escritura de inventário pode ser anulada por causa do bem omitido?

Em regra não se anula a escritura inteira: o bem omitido é objeto de sobrepartilha, preservando-se a partilha já feita sobre os demais bens. A anulação só se discute quando o vício atinge a validade do ato como um todo.

Quem descobre o bem precisa avisar os outros herdeiros?

Não há dever formal de notificação prévia, mas a sentença na ação de sonegados aproveita a todos os interessados, e a tentativa documentada de acordo costuma pesar favoravelmente na discussão de custas e honorários.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.