Como se calcula o honorário do advogado na ação contra o INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A Súmula 111 trata apenas dos honorários de sucumbência fixados contra a parte vencida em ação previdenciária. Ela não define quanto o segurado deve ao próprio advogado e não cria desconto mensal perpétuo no benefício. O enunciado exclui da base de sucumbência as prestações vencidas depois da decisão que reconhece o direito. Em regra, esse marco é a sentença favorável; se a sentença negou o benefício e o tribunal o concedeu, a jurisprudência considera a decisão concessiva, evitando usar como corte uma sentença que não reconheceu nenhuma condenação.

Base temporal dos honorários de sucumbência

Somam-se as prestações vencidas até a decisão concessiva que serve de marco e excluem-se as posteriores. A implantação mensal futura não integra indefinidamente a base. Correção monetária e juros das parcelas incluídas seguem o título e a conta, sem converter prestações pós-marco em principal honorário.

O percentual é fixado conforme o art. 85 do CPC e, quando a condenação contra a Fazenda Pública não é líquida, pode ser definido depois da liquidação dentro das faixas legais. Base de cálculo e percentual são questões distintas: postergar o percentual não revoga o corte temporal da súmula.

Súmula 111 continua válida no CPC de 2015

No Tema Repetitivo 1.105, a Primeira Seção decidiu que a Súmula 111 permanece eficaz após o CPC de 2015. O art. 85, § 4º, II, disciplina o momento de definir o percentual em condenação ilíquida, mas não amplia a base para incluir prestações vencidas depois da decisão concessiva.

O cálculo deve identificar data da decisão favorável, período dos atrasados e eventual pagamento administrativo. Outros temas repetitivos podem incidir sobre valores pagos no curso da ação; não se deve resolver tudo apenas com o texto curto da súmula.

Sucumbência e contrato com o advogado

Honorários de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos pela parte vencida. Honorários contratuais decorrem do ajuste entre cliente e profissional, podendo adotar base e forma diferentes dentro da lei e das regras éticas. A Súmula 111 não altera automaticamente esse contrato.

Antes de impugnar a conta, leia sentença, acórdão, trânsito e contrato. Verifique se o cálculo usou a primeira decisão concessiva e separou prestações posteriores. Divergência sobre percentual, destaque contratual ou sucumbência exige fundamento próprio; dizer apenas que o benefício não pode sofrer honorários mistura institutos diferentes.

Perguntas frequentes

A Súmula 111 também limita os honorários que combinei com meu advogado?

Não. Ela trata da sucumbência. O contrato possui disciplina própria e deve ser lido separadamente, respeitando lei e regras profissionais.

Se o benefício só foi concedido no acórdão, o corte continua sendo a sentença de improcedência?

A jurisprudência considera a decisão em que o direito foi reconhecido. Uma sentença que negou o benefício não consolida prestações favoráveis para servir de marco.

O CPC de 2015 cancelou a Súmula 111?

Não. O Tema Repetitivo 1.105 confirmou expressamente sua eficácia sob o CPC de 2015.

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