Existe teto de juros no cartão de crédito? O que diz a Súmula 283

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça enquadra as administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras e afasta dos juros remuneratórios a limitação da antiga Lei de Usura. Isso continua relevante, mas não significa que hoje o rotativo possa crescer sem qualquer teto. Desde 3 de janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional limitam o total de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura a 100% do valor original financiado.

Por que a administradora de cartão é instituição financeira

O enunciado resolve uma questão de enquadramento: a administradora de cartão é instituição financeira, e seus juros remuneratórios não se submetem ao limite da Lei de Usura. Por isso, não basta alegar que a taxa anual excede 12% para torná-la abusiva.

A súmula não impede legislação posterior e específica. O art. 28 da Lei 14.690/2023 criou disciplina própria para o financiamento do saldo da fatura e foi regulamentado pela Resolução CMN 5.112/2023.

O limite atual do rotativo e do parcelamento da fatura

Nas operações abrangidas realizadas a partir de 3 de janeiro de 2024, juros e encargos financeiros acumulados não podem superar 100% do valor original da dívida. Se R$ 1.000 da fatura foram financiados, esses encargos ficam limitados a R$ 1.000; o total correspondente não deve ultrapassar R$ 2.000, sem confundir o principal com os encargos.

O Banco Central informa que a regra alcança o crédito rotativo e o parcelamento do saldo da fatura, inclusive após portabilidade. A data da operação e a composição do valor original precisam constar da conferência.

Onde ainda cabe discussão

Além do teto acumulado, permanecem o dever de informação, o controle de cláusulas abusivas e a possibilidade excepcional de revisar taxa destoante nas circunstâncias concretas. Multa, mora, seguros e tarifas devem ser separados na fatura para evitar dupla contagem.

Assim, a Súmula 283 afasta o argumento automático da Lei de Usura, enquanto a lei de 2023 estabelece um limite específico e posterior. Para conferir, reúna faturas, data de entrada no rotativo, pagamentos, parcelamentos e memória de evolução, em vez de olhar apenas a taxa nominal anunciada.

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