Súmula 487 do STJ: Art. 741, parágrafo único, do CPC
A Súmula 487, originária do Tema 420 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 487 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".”
A discussão que originou a Súmula 487
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 487.
Como a Súmula 487 se aplica na prática
A Súmula 487 vem do Tema 420 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-08-25 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 487 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 487
Invocar a Súmula 487 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 487 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 487 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 484, do Tema 413, de 2010-09-01, 7 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 487 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 420 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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