Súmula 515 do STJ: Reunião de processos contra o mesmo devedor

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A Súmula 515, originária do Tema 392 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 515 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.”

A discussão que originou a Súmula 515

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 515.

Como a Súmula 515 se aplica na prática

A Súmula 515 vem do Tema 392 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2010-09-08 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 515 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 515

Invocar a Súmula 515 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 515 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 515 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 484, do Tema 413, de 2010-09-01, 7 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 515 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 392 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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