Mesma função, salário menor: posso equiparar com meu colega?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Dois empregados executam tarefas idênticas, lado a lado, mas um recebe bem mais que o outro. A situação incomoda e levanta uma pergunta legítima: dá para exigir o mesmo salário do colega mais bem pago? A Súmula 6 do TST responde que sim, desde que preenchidos requisitos precisos, que ela mesma organiza.

O art. 461 da CLT rege a igualdade salarial. Para comparar dois empregados, as tarefas precisam ser idênticas, ter qualidade e produtividade equivalentes e ocorrer para a mesma empresa dentro do mesmo estabelecimento, sem distinção ilícita.

O colega mais bem pago usado na comparação é chamado de paradigma. O pedido de equiparação procura eliminar a diferença quando os requisitos legais coexistem; não basta que os cargos tenham nomes próximos.

Os requisitos atuais e o papel da Súmula 6

Hoje, o trabalho de igual valor exige produtividade e perfeição técnica equivalentes. O paradigma pode ter, no máximo, quatro anos a mais de vínculo com aquele empregador e dois anos a mais no exercício da função comparada. O § 1º do art. 461 exige que os dois limites sejam atendidos.

A reforma também passou a exigir o mesmo estabelecimento empresarial. O TST cancelou, para fatos posteriores a 11 de novembro de 2017, os itens I, II, VI, alínea b, e X da Súmula 6, por perda de eficácia. Os itens remanescentes ainda auxiliam em questões compatíveis, mas a análise atual começa pelo texto legal vigente, não por uma versão antiga do enunciado.

Quando o pedido não prospera e o que reunir

A empresa pode afastar a equiparação demonstrando diferença de produtividade ou perfeição técnica, tempos superiores aos limites legais ou plano de cargos e salários que satisfaça o art. 461. O pedido também falha quando as funções não são realmente idênticas ou o trabalho ocorreu em estabelecimentos distintos.

Reúna descrições de função, holerites, organogramas e testemunhos sobre a rotina sua e do paradigma. Registre as datas de admissão no mesmo empregador e de início em cada função, pois os limites atuais são quatro anos no empregador e dois anos na função. A cobrança tramita na Justiça do Trabalho.

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