Súmula 378 do STJ: Reconhecido o desvio de função

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A Súmula 378, originária do Tema 14 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito administrativo. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 378 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

A discussão que originou a Súmula 378

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 378.

Como a Súmula 378 se aplica na prática

A Súmula 378 vem do Tema 14 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2008-11-26 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 378 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 378

Invocar a Súmula 378 exige mostrar que o caso concreto de direito administrativo reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 378 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 378 entre as 15 súmulas de direito administrativo nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 398, do Tema 109, de 2009-04-22, 147 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 378 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito administrativo (Tema 14 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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