Quais faltas ao serviço não podem ser descontadas
Existe um compromisso pessoal inadiável e o trabalhador se pergunta se vai perder o dia de salário por faltar. Para uma lista específica de situações, a resposta é não: a CLT reconhece que certas ausências são legítimas e proíbe o desconto. Elas estão reunidas no art. 473, que funciona como um rol de faltas abonadas. Essas ausências são interrupção do contrato: o empregado não comparece, mas recebe normalmente e o dia conta para todos os efeitos.
O rol do artigo 473 e os prazos de cada ausência
O art. 473 lista as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer sem prejuízo do salário. Cada uma tem seu limite de dias, e é esse limite que a empresa deve respeitar.
- Até dois dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado;
- Até três dias consecutivos em razão de casamento, a chamada licença-gala;
- Um dia a cada doze meses por doação voluntária de sangue comprovada;
- Até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
- O tempo necessário para cumprir exigências do serviço militar;
- Os dias de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
- O tempo necessário quando o empregado tiver de comparecer a juízo.
Acompanhar a gestante, o filho pequeno e o exame de câncer
A lista foi ampliada ao longo dos anos e hoje inclui ausências ligadas à família e à saúde. O empregado pode faltar até dois dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira gestante, e um dia por ano para levar filho de até seis anos a consulta médica.
Há ainda a previsão de até três dias, a cada doze meses, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. São hipóteses recentes que refletem uma preocupação com o cuidado e a prevenção, e que também não podem ser descontadas.
O detalhe do nascimento de filho
Aqui mora uma confusão comum. O texto do art. 473 fala em um dia por nascimento de filho no decorrer da primeira semana. Só que a Constituição, no seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garantiu a licença-paternidade de cinco dias, que prevalece.
Na prática, portanto, o pai empregado tem direito aos cinco dias, e não a um só. É um exemplo de como a leitura isolada de um artigo pode enganar: o direito atual resulta da soma entre a CLT e a Constituição.
O que fica de fora e como resolver
Nem toda ausência legítima está na lista. Uma consulta médica do próprio empregado, uma emergência doméstica ou o acompanhamento de um parente que não se enquadra nas hipóteses não estão automaticamente abonados pelo art. 473.
Nesses casos, a saída costuma ser o atestado médico, quando houver, a compensação de horas combinada com a empresa ou uma previsão mais generosa na norma coletiva da categoria, que pode ampliar o rol legal. Vale sempre conferir a convenção antes de presumir que o dia será descontado.
Avisar e comprovar: o que abona de fato
Um ponto costuma passar despercebido: as hipóteses do art. 473 são ausências pontuais e comprovadas, e nenhuma delas autoriza sumir do serviço por tempo indefinido. Em cada caso, o empregado deve avisar a empresa e apresentar o documento correspondente, seja a certidão de casamento, o atestado de óbito, o comprovante de doação de sangue ou a intimação judicial. É esse comprovante que converte a ausência em falta abonada e afasta o desconto. Sem prova, uma falta legítima corre o risco de ser lançada como injustificada.
Perguntas frequentes
Falecimento de sogro ou avô dá direito à falta abonada?
O art. 473 abona o luto por cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente econômico declarado. Sogros e avós, em regra, não estão no rol legal, mas a norma coletiva da categoria pode ampliar as hipóteses, então vale conferir a convenção aplicável.
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