Cálculo da remuneração de férias na remuneração variável
Quem ganha por comissão descobre, na hora das férias, que o valor não é simplesmente o do último mês. A CLT criou uma regra própria para a remuneração variável, e conferir esse cálculo costuma revelar diferenças que se repetem em todos os períodos aquisitivos.
A regra do art. 142
A CLT determina que o empregado receba, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da concessão. O § 3º cuida especificamente da remuneração variável: quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apura-se a média percebida nos doze meses que precederem a concessão das férias.
O § 1º trata do salário por hora com jornadas variáveis, apurando a média do período aquisitivo, e o § 2º cuida do salário por tarefa, com base na média da produção. São regras distintas para situações distintas — e usar a errada é fonte frequente de erro.
Passo a passo do cálculo
- identifique o período aquisitivo completo e a data da concessão das férias;
- levante as comissões dos doze meses anteriores à concessão, mês a mês;
- atualize os valores conforme os critérios aplicáveis, para que meses antigos não reduzam artificialmente a média;
- some e divida por doze para obter a média mensal;
- some a parte fixa, quando existir, considerando o valor vigente na data da concessão;
- acrescente o terço constitucional sobre o total;
- se houve abono pecuniário, calcule sobre a mesma base;
- confira se o repouso semanal sobre comissões foi considerado na composição.
Os erros que mais aparecem
Usar a média do ano civil em vez dos doze meses anteriores à concessão. Considerar apenas o salário fixo. Deixar de atualizar valores antigos. Excluir meses de alta venda sob o argumento de excepcionalidade. E, com frequência, calcular o terço apenas sobre a parte fixa.
Cada um desses erros se repete a cada período aquisitivo, o que faz a diferença acumulada crescer ao longo do contrato — inclusive nas férias indenizadas pagas na rescisão.
O que reunir e como cobrar
Holerites dos períodos aquisitivos, recibos de férias com memória de cálculo, relatórios de comissões do sistema comercial e o regulamento de comissionamento.
O pedido de correção começa internamente, com indicação do período e do cálculo correto. Persistindo a divergência, a cobrança judicial alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato.
Como o cálculo exige reconstituir médias de vários períodos, enviar holerites e recibos a um advogado particular por canal digital costuma ser a forma mais eficiente de saber se existe diferença consistente antes de qualquer discussão.
Perguntas frequentes
As comissões pagas durante as férias entram na média seguinte?
Integram a remuneração do mês em que forem devidas e, por consequência, compõem a média do período aquisitivo correspondente.
E se eu tiver mudado de função durante o período aquisitivo?
A média considera o que foi efetivamente percebido no período, o que naturalmente reflete a mudança, sem que isso autorize excluir meses da apuração.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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