Saque do FGTS por falecimento do titular: caminho da família

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O saldo de FGTS de quem morre não entra na fila do inventário na maioria dos casos: a Lei 6.858/1980 criou um atalho para que dependentes recebam esses valores de forma direta, em quotas iguais, mediante habilitação na Previdência Social. É um dos poucos pontos em que a burocracia sucessória brasileira foi realmente simplificada — desde que a família saiba qual porta bater primeiro. O roteiro tem duas trilhas, e identificar a sua economiza meses: com dependentes habilitados no INSS, o pedido vai direto à Caixa; sem dependentes, será preciso um alvará judicial antes.

Trilha 1: há dependentes habilitados no INSS

Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e demais dependentes previdenciários que constem da habilitação para pensão por morte recebem o saldo em partes iguais, sem inventário e sem alvará. É o comando conjugado do art. 20, IV, da Lei 8.036/1990 e do art. 1º da Lei 6.858/1980.

O documento-chave dessa trilha é a declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS após a concessão da pensão. Sem a pensão requerida, não há habilitação — por isso o pedido previdenciário costuma vir antes do saque do fundo.

Trilha 2: não há dependentes — entra o alvará judicial

Inexistindo dependentes habilitados, o saldo vai aos sucessores da lei civil (herdeiros), mas a Caixa só libera com alvará judicial indicando quem são e em que proporção. A própria Lei 6.858/1980 dispensa o inventário completo: o alvará é procedimento mais simples e rápido, requerido no juízo competente com a certidão de óbito, a prova do parentesco e a negativa de dependentes no INSS.

Havendo inventário aberto por causa de outros bens, o FGTS pode ser incluído nele — mas não precisa: as duas vias convivem, e o alvará autônomo costuma sair antes.

Documentos que a Caixa pede no balcão ou no app

Com a documentação completa, o pagamento das quotas é feito nos canais da Caixa; o App FGTS permite iniciar a solicitação e enviar os arquivos digitalizados, e a agência resolve os casos que o aplicativo não processa.

A quota dos filhos menores tem regime próprio

A parte que cabe a menores de idade não fica de livre movimentação pelo responsável: a Lei 6.858/1980 determina o depósito em caderneta de poupança, rendendo até o beneficiário completar 18 anos. O levantamento antecipado depende de autorização judicial e só é deferido para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para despesas necessárias à sua subsistência e educação.

É uma proteção pensada contra a dilapidação do dinheiro da criança — e um ponto que frequentemente pega famílias de surpresa no planejamento imediato pós-óbito.

O que mais a família deve procurar junto com o FGTS

O mesmo atalho da Lei 6.858/1980 alcança saldos de PIS/PASEP e verbas salariais que o empregador ainda devia ao falecido — saldo de salário, férias vencidas e décimo terceiro proporcional. Esses créditos seguem a ordem legal dos dependentes habilitados e, somente na falta deles, dos sucessores indicados em alvará.

Discussões sobre negativa de liberação do FGTS pela Caixa, mesmo com documentação regular, tramitam na Justiça Federal. A ordem entre dependentes e sucessores não se mistura: se houver dependente habilitado à pensão, o saldo é pago aos dependentes nessa condição; filhos adultos que não sejam dependentes previdenciários não recebem uma quota paralela por alvará. Os sucessores da lei civil entram apenas quando não existem dependentes habilitados.

Perguntas frequentes

Companheiro em união estável sem pensão concedida pode sacar?

Precisa primeiro buscar o reconhecimento da condição de dependente no INSS; sem habilitação previdenciária, resta a via do alvará judicial como sucessor.

Existe prazo para a família sacar o FGTS do falecido?

O saldo permanece na conta rendendo até a retirada. Convém não adiar por décadas: documentos se perdem e a prova da dependência fica mais difícil.

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