Até quando é possível cobrar comissões não pagas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Vendedores costumam acumular pendências por anos: uma venda estornada sem motivo, um relatório que nunca fechou, um percentual aplicado a menos. Quando finalmente decidem cobrar, a primeira pergunta é sobre o alcance no tempo — e é ela que define quanto da dívida ainda existe juridicamente.

A regra de prazo

A Constituição assegura, no art. 7º, XXIX, ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Comissão é crédito trabalhista e segue exatamente essa regra. Não há prazo especial por ser parcela variável, nem contagem própria por depender de apuração da empresa.

Passo a passo para organizar a cobrança

Detalhes de contagem que mudam o resultado

Comissões de vendas por prestações sucessivas vencem conforme a liquidação. Isso significa que parcelas de um mesmo negócio podem ter datas de exigibilidade diferentes, e a prescrição alcança cada uma no seu tempo.

O ajuizamento de reclamação anterior interrompe a prescrição quanto aos pedidos nela formulados, ainda que o processo tenha sido arquivado. Já cobranças internas, reclamações ao gerente ou promessas de acerto não interrompem nada — e são justamente elas que costumam consumir o prazo.

Quando a discussão é sobre alteração de critério

Se o que se discute não é a falta de pagamento, mas a mudança do percentual ou do critério de apuração, entra a distinção entre prescrição total e parcial. Tratando-se de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei.

A consequência prática é relevante: em alguns casos o prazo corre do ato único que alterou o critério, e não de cada mês. Identificar corretamente a natureza da pretensão é o que evita perder o pedido inteiro por enquadramento equivocado — razão pela qual submeter o histórico a um advogado particular, por envio digital, antes de ajuizar, costuma valer mais do que qualquer estimativa apressada.

Perguntas frequentes

A empresa reconheceu a dívida por e-mail. Isso reabre o prazo?

O reconhecimento tem peso probatório relevante, mas a interrupção do prazo prescricional trabalhista se dá pelo ajuizamento da ação, e não pela confissão informal.

Ainda trabalho na empresa. Cobrar agora prejudica meu contrato?

A cobrança é exercício regular de direito, e eventual retaliação abre discussão própria. Do ponto de vista do prazo, cada mês que passa faz o limite retroativo avançar.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.