O limite que transforma a embriaguez em crime de trânsito
0,3 miligrama de álcool por litro de ar. É esse o número que separa, no papel, a multa administrativa do crime de trânsito — mas a linha entre um e outro não é tão simples quanto parece, porque a lei também permite caracterizar o crime sem depender exclusivamente desse número.
A infração administrativa do art. 165
O art. 165 do CTB pune, como infração gravíssima, dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que gere dependência. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses, com recolhimento da CNH e retenção do veículo. Essa infração não exige, necessariamente, prova de um índice mínimo — basta a constatação da influência por qualquer meio previsto no art. 277.
O crime do art. 306: quando o índice vira delito
O art. 306 tipifica como crime conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância. O § 1º fixa a forma mais objetiva de comprovar isso: concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (medido pelo etilômetro). A pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
O crime também pode ser provado sem o número exato
O próprio § 1º, inciso II, admite outra via: sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran, mesmo sem exame de alcoolemia. Isso significa que a ausência de teste com número específico não impede, por si só, a caracterização do crime — o § 2º do art. 306 permite comprovar por vídeo, prova testemunhal, exame clínico ou outros meios admitidos em direito.
Por que a diferença importa para quem foi autuado
A consequência prática muda bastante: a infração administrativa gera multa e suspensão da CNH, discutida em processo administrativo perante o órgão de trânsito; o crime segue o rito da Justiça criminal, com possibilidade de detenção e antecedentes. Um mesmo episódio de trânsito pode, em tese, gerar as duas coisas ao mesmo tempo, já que a esfera administrativa e a criminal correm de forma independente.
Perguntas frequentes
Beber uma dose e dirigir já configura crime?
Depende do índice medido. Abaixo do patamar do art. 306 — 6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar no etilômetro — e sem sinais evidentes de alteração psicomotora, a conduta tende a ficar restrita à infração administrativa do art. 165, sem configurar o crime.
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