Motorista que vive da direção: o limite de pontos é diferente
Um motorista de aplicativo acumula duas infrações médias e uma grave num intervalo curto e já ouve de colegas que "para quem trabalha dirigindo, a regra é outra". É verdade, mas não do jeito que costuma circular informalmente: a diferença não é imunidade, é um teto de pontos mais alto e uma válvula de escape que só existe para quem depende do volante para trabalhar.
O teto de 40 pontos, independentemente da gravidade
O §5º do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo só é suspenso quando atinge o teto de 40 pontos em doze meses, previsto na alínea "c" do mesmo artigo, aplicado independentemente da gravidade das infrações cometidas. Isso significa que, mesmo somando várias infrações gravíssimas, o motorista profissional não é enquadrado nos limites mais baixos de 20 ou 30 pontos que valem para quem tem infrações gravíssimas na pontuação.
O curso de reciclagem aos 30 pontos
Ao atingir 30 pontos dentro do mesmo período de doze meses, o motorista remunerado tem a opção de participar de um curso preventivo de reciclagem, que, uma vez concluído, elimina os pontos já lançados para fins de nova contagem. Essa opção só pode ser usada uma vez a cada doze meses, então vale reservá-la para o momento em que ela realmente evita a suspensão.
Como a CNH registra a atividade remunerada
O regime diferenciado depende de a atividade remunerada estar registrada no cadastro do condutor, conforme disciplina do próprio Código de Trânsito, com base nas informações prestadas pelo motorista e, quando aplicável, pela empresa ou plataforma para a qual ele presta serviço. Sem esse registro atualizado, o órgão de trânsito pode aplicar o limite comum, e não o diferenciado, ao calcular a suspensão.
Quando o regime diferenciado não afasta a suspensão
Atingido o teto de 40 pontos, mesmo o motorista profissional é suspenso normalmente, sem nova margem de curso disponível se ele já tiver usado essa opção nos doze meses anteriores. O regime diferenciado adia o limite, não o elimina, e infrações gravíssimas continuam pesando integralmente para alcançá-lo.
Perguntas frequentes
Preciso comprovar a atividade remunerada toda vez que for autuado?
Não a cada autuação, mas o cadastro da CNH precisa estar atualizado com a informação de que você exerce atividade remunerada ao veículo, conforme as regras do Contran, para que o órgão aplique automaticamente o limite diferenciado.
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