Radar sem sinalização prévia: a multa pode ser anulada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O condutor passa por um trecho sem nenhuma placa avisando sobre fiscalização eletrônica de velocidade e, dias depois, recebe a autuação. A pergunta que fica é se essa ausência de aviso prévio, por si só, invalida a multa.

A exigência técnica de sinalização com placa R-19

A Resolução CONTRAN 798/2020 determina que os medidores de velocidade do tipo fixo, tanto controladores quanto redutores, sejam precedidos de sinalização com placa R-19, seguindo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. A norma também prevê distâncias mínimas dessa sinalização em relação ao equipamento, conforme o tipo de via.

Radar portátil segue regra diferente da placa fixa

Para o medidor portátil — usado em viatura, tripé ou suporte manual —, a resolução exige que ele seja utilizado ostensivamente como controlador, visível no local, em vias com limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h, mas sem a mesma exigência formal de placa fixa dos equipamentos permanentes. A visibilidade ostensiva é o requisito técnico aplicável a esse tipo de medidor.

Como comprovar a ausência de sinalização

Fotografia do trecho no momento próximo à infração, mostrando a ausência de placa R-19 nos pontos exigidos, é a prova mais direta. Também é possível requerer ao órgão responsável pela via o levantamento técnico de sinalização daquele trecho, documento que a própria resolução exige que seja mantido pelo órgão.

Quando a ausência de sinalização anula e quando não anula

Para radar fixo do tipo controlador ou redutor, a falta de sinalização prévia com placa R-19 tende a comprometer a validade da autuação, porque é requisito técnico expresso da resolução. Já para radar portátil usado de forma visível no local, a discussão se desloca para saber se o uso foi realmente ostensivo, não para a existência de placa fixa.

O papel da imagem da infração nessa discussão

Quando disponível, a imagem captada pelo equipamento no momento da infração pode registrar o próprio entorno da via, o que ajuda a confirmar se havia ou não sinalização visível — um elemento de prova relevante tanto para sustentar quanto para afastar esse argumento.

Um exemplo de discussão sobre sinalização

Imagine um trecho de rodovia recém-reformado, onde o radar fixo já estava instalado e operando, mas a placa R-19 só foi reposta semanas depois de uma obra na pista. Um motorista multado nesse intervalo, ao fotografar o local dias após e comprovar, junto ao órgão responsável, a data de reinstalação da sinalização, reúne exatamente o tipo de prova concreta que sustenta o pedido de anulação — diferente de simplesmente alegar que 'não viu' a placa num trecho onde ela de fato existia.

Quando vale reforçar com apoio jurídico

Levantar o histórico de sinalização de um trecho específico, sobretudo quando há obras ou alterações recentes na via, costuma exigir requerimento formal ao órgão responsável pela via. Um advogado particular pode conduzir esse levantamento remotamente e usá-lo tecnicamente na defesa ou no recurso administrativo.

Distância mínima da sinalização também importa

Além de a placa existir, a resolução prevê distâncias mínimas entre a sinalização e o equipamento, variando conforme o tipo de via — urbana ou rural — e o tipo de medidor. Placa instalada muito próxima do radar, sem dar tempo hábil de reação ao condutor, pode configurar irregularidade tão relevante quanto a ausência completa de sinalização, e vale ser verificada com a mesma atenção nos casos em que a placa existe, mas está posicionada de forma questionável. Medir essa distância no local, com referência de pontos fixos da via, é uma forma simples de reunir prova objetiva sobre esse detalhe técnico específico, útil tanto para instruir a defesa prévia quanto para eventual recurso, caso a autoridade autuante não reconheça a irregularidade de imediato. Registrar a data e o horário exatos da fotografia também ajuda a relacionar a prova com o momento específico da infração discutida.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.