A Receita questionou uma importação por conta e ordem
Na importação por conta e ordem, a importadora promove o despacho em seu nome, mas utiliza recursos do adquirente previamente identificado. A estrutura é lícita quando contratos, habilitações, pagamentos e escrituração refletem a operação real. O risco surge quando uma pessoa é ocultada, os recursos não têm origem demonstrada ou a modalidade declarada não corresponde ao negócio. A acusação de interposição fraudulenta pode produzir perdimento e outras consequências severas. Ela não deve ser respondida apenas com a nota fiscal: é necessário reconstruir fluxo comercial, financeiro e aduaneiro de cada carga.
Diferencie conta e ordem de encomenda
Na conta e ordem, o adquirente predeterminado fornece os recursos e contrata a importadora prestadora. Na importação por encomenda, a importadora compra com recursos próprios para revender a encomendante predeterminada. A IN RFB 1.861/2018 disciplina identificação, vinculação e documentos. Misturar os modelos depois do desembaraço fragiliza a coerência.
Contrato precisa anteceder ou acompanhar a operação real. Texto padronizado assinado depois não transforma financiamento do adquirente em capital próprio da importadora.
Responsabilidades alcançam participantes diferentes
A Lei 11.281/2006 atribui obrigações específicas e prevê responsabilidade solidária do adquirente em conta e ordem por tributos da importação. Solidariedade tributária não significa que toda infração pessoal de um agente se transfere sem análise. O auto deve individualizar fato, norma, participante e consequência.
Importadora continua responsável pelo despacho e pela correção das declarações. Adquirente deve fornecer informação, comprovar recursos e registrar estoques e custos de modo compatível.
Interposição presumida admite prova contrária
O Decreto 6.759/2009 trata da ocultação do sujeito passivo, real vendedor, comprador ou responsável e de presunções ligadas à falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos. A defesa deve enfrentar exatamente o fundamento usado. Extrato solto não basta quando não conecta câmbio, invoice, tributos e fornecedor.
Operação entre empresas do grupo não é fraude por definição. Ainda assim, contratos e contabilidade devem revelar quem decidiu, financiou e recebeu a mercadoria.
Monte a trilha documental da carga
Separe DI ou Duimp, invoice, packing list, conhecimento, câmbio, contrato, vinculação no sistema, transferências, notas de entrada e saída, razão contábil e mensagens operacionais. Concilie valores, datas e intervenientes em tabela. Explique adiantamentos, empréstimos ou compensações com documentação contemporânea.
Não crie contrato retroativo nem altere descrição da mercadoria. Divergência verdadeira deve ser explicada e, quando cabível, retificada pelo canal próprio.
Defesa administrativa tem prazo e objeto
Leia termo de retenção, intimação e auto integralmente. Pedido de documento, procedimento especial e auto de infração podem ter ritos e prazos distintos. Requerimento genérico de liberação não substitui impugnação. Se a carga gera armazenagem, documente custo e avalie medida urgente sem prometer desembaraço.
Um advogado aduaneiro pode revisar arquivos digitalmente e coordenar contador e despachante, sem garantir afastamento do perdimento. A conclusão depende de prova da operação real e da imputação concreta.
Corrija a governança para próximas operações
Cadastre previamente participantes, valide modalidade antes do câmbio e bloqueie pagamento por terceiro não previsto. Faça conciliação por processo e preserve documentos pelo prazo legal. Auditoria deve conferir beneficiário final e capacidade financeira, sem substituir o negócio por formulários.
Se a estrutura mudou, use modalidade correta na próxima carga; não replique erro para manter aparência de padrão. Regularização para frente reduz risco, embora não apague automaticamente fatos anteriores.
Exemplo de conciliação antes da resposta
Imagine que a invoice é de R$ 300 mil, o adquirente transfere R$ 250 mil à importadora e os R$ 50 mil restantes vêm de empresa ligada. A defesa precisa explicar a natureza desse terceiro valor, mostrar contrato, disponibilidade e lançamento, além de conectar o total ao câmbio e aos tributos. Apenas chamar a diferença de adiantamento não resolve. Se o fornecedor concedeu crédito, junte documento comercial contemporâneo. Se houve empréstimo intragrupo, mostre origem e contabilização. A mesma trilha deve chegar à nota de saída e ao estoque do adquirente. Antes de responder, verifique também se declaração identificou corretamente adquirente e encomendante, se o despachante recebeu instruções coerentes e se retificações foram protocoladas. Esse exercício pode revelar erro formal sanável ou ocultação material; não trate ambos como equivalentes. Revise também quem mantém procurações e acessos ao Siscomex, segregando funções de negociação, pagamento e despacho. Alteração de representante deve ser registrada antes da próxima operação. Uma auditoria curta após o desembaraço compara declaração, câmbio, nota e estoque e permite corrigir inconsistência formal antes que ela se repita em várias cargas.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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