Limite proporcional do Simples para empresa aberta durante o ano
No ano em que a empresa inicia atividade, o limite do Simples Nacional não é automaticamente o teto anual inteiro. A Lei Complementar 123/2006 determina limite proporcional ao número de meses entre o início e o fim do ano, considerando como mês completo qualquer fração. Para microempresa e empresa de pequeno porte, a referência é R$ 400 mil multiplicados pelos meses de atividade no ano-calendário, observado o limite anual nacional de R$ 4,8 milhões. O cálculo não depende apenas da data do CNPJ: é necessário identificar o início efetivo da atividade conforme as regras do Simples, somar corretamente a receita bruta e considerar eventual receita no mercado interno e exportação. Ultrapassar o limite pode produzir efeitos diferentes conforme o tamanho e o momento do excesso.
Defina a data de início da atividade
Reúna cartão CNPJ, contrato social, inscrições, opção pelo Simples, primeiras notas, contratos e extratos. A Resolução CGSN 140 disciplina o início e a opção de empresa em começo de atividade. Não escolha a primeira venda por conveniência se documentos mostram operação anterior, nem conte apenas a data em que a opção foi deferida.
A fração de mês conta como mês inteiro. Empresa iniciada no último dia de agosto considera agosto no número de meses restantes. Registre a premissa usada para permitir revisão.
Calcule o teto proporcional básico
Conte os meses desde o início, inclusive, até dezembro e multiplique por R$ 400 mil. Exemplo: início em setembro corresponde a quatro meses, resultando em limite proporcional de R$ 1,6 milhão no ano de abertura. O exemplo não substitui conferência de normas e receita.
Não divida R$ 4,8 milhões por dias nem use média móvel de doze meses para esse teto anual específico. O RBT12 é importante para alíquota e faixa, mas não é o mesmo cálculo do limite proporcional de enquadramento.
Some a receita bruta correta
Concilie notas, vendas, serviços, receitas canceladas, devoluções e descontos incondicionais conforme o conceito legal. Separe regime de caixa ou competência quando aplicável à apuração, sem usar a escolha para esconder receita. Receitas de todos os estabelecimentos e atividades da mesma pessoa jurídica entram na análise.
Exportações possuem limite adicional nas condições legais, mas exigem identificação e prova. Venda de ativo, aporte de capital e empréstimo não são automaticamente receita bruta; classifique pela natureza real. Extrato bancário sem conciliação não substitui documentos fiscais.
Não confunda limite proporcional com sublimites
Estados podem adotar sublimites para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples. A empresa pode permanecer no regime federal e ficar impedida de recolher esses tributos pelo documento único, conforme receita e local. Esse efeito é diferente da exclusão integral por ultrapassar o limite nacional proporcional.
Identifique estado, receita acumulada e tributo. Parametrização errada pode gerar DAS menor e obrigação estadual ou municipal fora do sistema. Consulte tabela e orientação do período.
Avalie a proporção do excesso
A LC 123 e a Resolução CGSN 140 distinguem excesso de até vinte por cento e superior a vinte por cento para definir efeitos e datas, inclusive no ano de início. Excesso relevante pode produzir exclusão retroativa ao começo da atividade; excesso menor pode produzir efeitos a partir do marco legal seguinte. Não aplique regra do ano normal sem verificar a disciplina específica da abertura.
Calcule a porcentagem sobre o limite proporcional, não sobre R$ 4,8 milhões. Faça cenários antes de emitir novas notas e acompanhe a receita acumulada a cada mês.
Regularize declarações e tributos de forma coordenada
Se houve excesso, revise PGDAS-D, DEFIS, documentos e eventual comunicação de exclusão. Efeitos retroativos podem exigir apuração por regime comum, ICMS, ISS, contribuições e obrigações acessórias. Não retifique apenas um mês sem calcular a cadeia. Preserve recibos e saldos de DAS pagos para tratamento adequado.
Erro cadastral ou de receita deve ser corrigido com memória. Parcelamento não muda a data do desenquadramento. Se o Fisco notificou, respeite prazo e responda ao fundamento indicado.
Crie controle para o primeiro ano
Mantenha painel mensal com receita interna, exportação, cancelamentos, acumulado, limite e margem restante. Integre vendas e contabilidade, especialmente em marketplace e múltiplos meios de pagamento. Projeção deve considerar contratos já assinados e sazonalidade.
Se houver sócios com participação em outras empresas, revise também os critérios de receita global e impedimentos da LC 123. O limite proporcional da empresa nova não afasta vedações societárias, débitos ou atividade impedida. Essa checagem deve ocorrer antes da opção e durante o primeiro ano.
Contador pode confirmar início, receita e efeitos sem prometer permanência no regime. Este guia é informativo; reorganizar faturamento ficticiamente ou omitir documento cria risco fiscal maior que o desenquadramento corretamente tratado.
Perguntas frequentes
Empresa aberta no fim do mês conta esse mês inteiro?
Sim. Para o limite proporcional do ano de início, fração de mês é considerada mês completo.
O teto proporcional usa RBT12?
Não são a mesma medida. O teto do ano de abertura usa R$ 400 mil por mês; o RBT12 serve, entre outras funções, para faixa e alíquota.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.