Por que a exclusão do ISS da base de PIS/Cofins ainda não está decidida

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem presta serviço e ouviu falar da exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins naturalmente pergunta se existe uma tese equivalente para o ISS, o imposto municipal que incide sobre serviços. A pergunta é legítima e o raciocínio jurídico por trás dela é o mesmo, mas a resposta, ao contrário do que já aconteceu com o ICMS, ainda não foi dada de forma definitiva pelo Judiciário. O caso está no Supremo Tribunal Federal há anos, sob o número de Tema 118 de repercussão geral, e o julgamento tem sido marcado, suspenso e retomado sem uma conclusão. Entender o estágio real dessa discussão evita tanto o erro de tratá-la como perdida quanto o erro de tratá-la como já ganha.

O argumento é o mesmo do Tema 69, aplicado ao ISS

O RE 592.616, que discute o Tema 118 de repercussão geral, questiona a constitucionalidade de incluir o ISS na base de cálculo de PIS e Cofins pelo mesmo fundamento usado no Tema 69 para o ICMS: o valor do imposto municipal, destacado ou embutido no preço do serviço, seria repassado ao município e não representaria receita ou faturamento da própria empresa prestadora.

O julgamento está formalmente em andamento, sem decisão final

O placar do Tema 118 chegou a ficar empatado entre os ministros que já votaram, com o resultado dependendo do voto de desempate do ministro Luiz Fux. O STF chegou a pautar o caso para fevereiro de 2026, mas o julgamento foi retirado de pauta sem nova data definida. Isso significa que, até o momento, não existe uma tese vinculante fixada em repercussão geral sobre a exclusão do ISS da base de PIS/Cofins — a discussão segue formalmente aberta.

O que isso muda na prática para quem presta serviço

Sem uma tese fixada, cada empresa que quiser buscar a exclusão do ISS da própria base de PIS/Cofins depende de decisão judicial individual, em ação própria, sujeita a resultado variável conforme a instância e a região, até que o Supremo conclua o julgamento do Tema 118. Não há, hoje, direito automático ou reconhecimento administrativo equivalente ao que já existe para o ICMS.

Por que vale ajuizar ação própria mesmo com o tema pendente

Ajuizar ação individual antes da conclusão do Tema 118 tende a ser vantajoso porque resguarda o prazo prescricional de cinco anos sobre os valores já recolhidos e coloca a empresa na posição de quem já tem processo em curso quando a tese for finalmente fixada — o que costuma facilitar a aplicação do precedente ao caso concreto, sem depender de nova ação. Empresas que aguardam passivamente o desfecho do julgamento arriscam perder, mês a mês, o direito de reaver competências mais antigas. Um advogado tributarista pode levantar as competências recolhidas, ajuizar e acompanhar essa ação de forma a resguardar a prescrição enquanto o Tema 118 não é julgado, com atendimento 100% digital — envio de documentos por e-mail, reuniões por videochamada e procuração eletrônica, sem necessidade de deslocamento até um escritório.

Perguntas frequentes

Existe previsão de quando o STF vai concluir o julgamento do Tema 118?

Não há data certa. O caso já foi pautado e retirado de pauta mais de uma vez, o mais recente em fevereiro de 2026, sem nova data definida até o momento.

Enquanto o Tema 118 não é julgado, vale a pena ajuizar ação para excluir o ISS da base de PIS/Cofins?

Ajuizar ação própria antes da conclusão do julgamento tende a proteger o prazo prescricional e posicionar a empresa para se beneficiar do precedente quando ele for fixado, mas o resultado da ação individual depende da instância e não há garantia de êxito enquanto a tese não for pacificada pelo STF.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.