O que a empresa precisa fazer no ano-teste do IBS e da CBS
O ano de 2026 é o ensaio geral, e ele tem uma característica que costuma ser subestimada: a carga é simbólica, mas as obrigações são reais. Empresa que tratar o período como facultativo chegará a 2027 com sistema despreparado e alíquotas já relevantes.
As alíquotas do ano-teste
Dois dispositivos definem o período. O art. 343 da Lei Complementar 214/2025 determina que, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o IBS seja cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1%.
O art. 346 estabelece que, para os fatos geradores do mesmo período, a CBS seja cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9%.
O parágrafo único do art. 343 acrescenta uma informação relevante sobre a destinação: durante 2026, a arrecadação do IBS não observará as vinculações, repartições e destinações constitucionais, sendo aplicada integral e sucessivamente ao financiamento do Comitê Gestor do IBS e à composição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.
O que muda logo depois
A escalada é gradual e conhecida de antemão. O art. 344 fixa, para os fatos geradores de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, alíquota estadual de IBS de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%.
A partir de 2029 o movimento se inverte: o que passa a encolher são os tributos antigos. O art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias submete ICMS e ISS a frações decrescentes das alíquotas previstas em cada legislação — de nove décimos em 2029 até seis décimos em 2032 —, e o sistema anterior se encerra em 2033.
O art. 347 disciplina a CBS de 2027 e 2028, com redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota fixada, ressalvados os combustíveis sujeitos ao regime específico dos arts. 172 a 180.
Saber esse calendário permite planejar investimentos em sistema e treinamento com antecedência, distribuindo o custo em vez de concentrá-lo.
O que precisa estar pronto
A preparação é operacional, não jurídica:
- emissão de documentos fiscais com os novos campos exigidos, testada em ambiente real;
- cadastro de produtos e serviços revisado, com a classificação correta e o regime aplicável a cada item;
- cadastro de fornecedores identificando quem está no regime regular, porque isso define o crédito;
- parametrização da apuração de créditos por categoria de despesa;
- rotina de conciliação entre o que foi escriturado e o que foi declarado;
- treinamento da equipe fiscal e do time comercial, que precisa entender o efeito no preço.
Cada um desses itens leva semanas. Somados, consomem o ano inteiro se começarem tarde.
O erro estratégico mais caro
Existe uma armadilha específica no ano-teste: como o valor a recolher é pequeno, erros passam despercebidos. Um cadastro errado que gera diferença de poucos reais em 2026 gerará diferença relevante quando a alíquota crescer.
O ano-teste serve exatamente para encontrar esses erros enquanto eles são baratos. Empresa que apenas cumpre a obrigação sem conferir o resultado desperdiça o único período em que errar não custa caro.
Monte, por isso, uma rotina de auditoria interna mensal: comparar o que o sistema apurou com o que deveria ter apurado, item a item, e corrigir o cadastro na origem.
Uma sequência de preparação que funciona
Imagine uma empresa de médio porte que decide se preparar com método. Ela começa mapeando o portfólio e o regime aplicável a cada item, porque é isso que alimenta todo o resto.
Em seguida, classifica a base de fornecedores por regime, o que revela quanto do custo gera crédito. Depois parametriza o sistema e roda um mês em paralelo, comparando o resultado com a apuração antiga.
Quando 2026 chega, ela já tem processo, e o ano-teste vira o que deveria ser: validação. A empresa que começa em dezembro de 2025 usa o ano inteiro para descobrir problemas que poderia ter resolvido antes.
O ano-teste como auditoria antecipada
Definir o regime aplicável a cada item do portfólio e validar a apuração de créditos são decisões que se repetem em toda operação e se propagam por anos de escrituração. Empresas costumam apoiar essa revisão em advogado tributarista durante o ano-teste, com a parametrização e as amostras conferidas por meio digital.
Perguntas frequentes
Posso deixar de recolher em 2026 porque o valor é baixo?
Não. Os arts. 343 e 346 estabelecem cobrança efetiva em 2026, ainda que em alíquotas reduzidas, com as obrigações acessórias correspondentes.
As alíquotas de 2026 valem para combustíveis?
O regime específico dos arts. 172 a 180 é expressamente ressalvado nas regras de transição, com tratamento próprio.
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