Quais atividades e estruturas são impedidas de entrar no Simples
O Simples é amplo, mas não é para todos. A LC 123 lista atividades e situações que impedem a opção, e conhecer essa relação antes de abrir ou reorganizar a empresa evita a frustração de um indeferimento ou de uma exclusão futura. Este verbete reúne as principais vedações: as ligadas ao tipo de atividade, no art. 17, e as ligadas à estrutura societária, no art. 3º, além de indicar o que fazer quando o impedimento é identificado.
As vedações por tipo de atividade no art. 17
O art. 17 da LC 123/2006 enumera atividades que não podem optar pelo Simples. Entre elas estão instituições financeiras, empresas de factoring, produção ou venda de cigarros e armas, cessão de mão de obra fora das exceções legais e algumas atividades de caráter financeiro ou de assessoria específica.
A lógica das vedações é afastar do regime setores incompatíveis com um sistema simplificado de arrecadação, seja por porte, seja por natureza da operação. Antes de optar, é prudente confrontar o objeto social e os códigos de atividade da empresa com essa lista.
As vedações societárias do art. 3º, §4º
Além da atividade, a estrutura societária pode impedir o Simples. O art. 3º, §4º, veda o regime, por exemplo, quando a empresa tem sócio pessoa jurídica, quando participa do capital de outra pessoa jurídica ou quando um sócio, com mais de 10% de outra empresa não optante, faz a receita global ultrapassar o teto.
Essas regras existem para evitar o fracionamento artificial de faturamento entre empresas coligadas apenas para caber no regime. São impedimentos que não aparecem no objeto social, mas no desenho de participações, e por isso passam despercebidos com facilidade.
O que fazer quando a empresa esbarra em uma vedação
Identificada uma vedação, há dois caminhos: reorganizar a empresa para eliminar o impedimento, quando isso for possível e legítimo, ou aceitar que aquela operação não comporta o Simples e planejar-se no Lucro Presumido ou Real. Encerrar uma atividade vedada ou ajustar o quadro societário pode reabrir a porta do regime na janela de opção seguinte.
O que não funciona é ignorar a vedação: a opção feita apesar do impedimento tende a ser indeferida, e a permanência indevida costuma resultar em exclusão de ofício, às vezes com efeitos retroativos.
Perguntas frequentes
Ter uma atividade vedada entre várias impede o Simples inteiro?
Sim, quando a atividade vedada é efetivamente exercida. A presença de uma atividade impeditiva no rol do art. 17, se praticada pela empresa, obsta a opção como um todo, ainda que as demais atividades fossem elegíveis.
Sócio que é pessoa jurídica sempre impede o Simples?
Sim. A participação de pessoa jurídica no capital da empresa é uma das vedações do art. 3º, §4º. Para optar, o quadro societário precisa ser composto apenas por pessoas físicas, respeitados os demais limites de participação.
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