Quando os faturamentos de duas empresas se somam para o limite do Simples
Um sócio que participa de mais de uma empresa costuma se perguntar se os faturamentos das sociedades se somam para o limite do Simples. A resposta é: em algumas hipóteses, sim. A LC 123 criou regras de agregação para impedir que o teto do regime seja driblado por meio de empresas espelhadas. Esta página explica em quais situações a receita global é somada, quando essa soma faz a empresa passar do teto e o efeito disso sobre o enquadramento das sociedades envolvidas.
As hipóteses de agregação do art. 3º, §4º, III e IV
O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 traz duas situações de soma. No inciso III, veda o Simples à empresa cujo sócio tenha mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica não optante, se a receita global das duas ultrapassar o teto. No inciso IV, veda quando o sócio ou titular administra outra ME ou EPP e a receita global também supera o limite.
O ponto comum é a participação relevante do mesmo sócio em mais de um negócio. A lei não proíbe ter duas empresas; ela impede o benefício quando a soma dos faturamentos indica um porte incompatível com o regime dos pequenos.
Quando a receita global das sociedades passa do teto
A agregação só gera vedação se a receita global, somadas as empresas envolvidas, ultrapassa o teto de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário. Se as duas empresas juntas ficam abaixo desse valor, a participação cruzada, por si só, não impede o Simples nas hipóteses dos incisos III e IV.
É uma conta que precisa ser refeita a cada ano. Um crescimento em uma das empresas pode empurrar a soma para além do teto e, com isso, comprometer o enquadramento que antes era tranquilo.
O efeito da soma sobre o enquadramento das empresas
Configurada a hipótese de vedação, o Simples fica indisponível para a empresa alcançada pela regra. Se a situação já existia na opção, o pedido é indeferido; se surgiu depois, é causa de exclusão, com comunicação obrigatória. A empresa afetada migra para o regime normal.
Por isso, sócios com participação em vários negócios devem monitorar a soma das receitas e a composição das participações antes de cada janela de opção, evitando que uma vedação surja sem que ninguém tenha percebido.
Perguntas frequentes
Participar de uma empresa não optante com menos de 10% soma o faturamento?
Nas hipóteses do inciso III, a vedação por soma pressupõe participação superior a 10% em empresa não optante. Abaixo desse percentual, essa regra específica de agregação não se aplica, sem prejuízo de outras vedações do art. 3º.
Se as duas empresas somadas ficam abaixo do teto, há problema?
Nas hipóteses dos incisos III e IV, a vedação só ocorre quando a receita global ultrapassa o teto. Abaixo dele, a mera participação cruzada não impede o regime, respeitadas as demais regras da lei.
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