A opção de janeiro passou: a próxima janela para 2027 é em setembro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A empresa já constituída que não pediu a opção até o último dia útil de janeiro de 2026 perdeu o ingresso com efeitos naquele ano. O calendário seguinte, porém, mudou: para entrar no Simples em 2027, a Receita Federal fixou a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes de concluir que nada pode ser feito, separe a regra da empresa já existente daquela aplicável a quem está abrindo um CNPJ. A empresa nova usa o fluxo próprio da Redesim e precisa conferir as condições vigentes no momento da inscrição.

Janeiro encerrou a opção para 2026, não a preparação para 2027

A janela de janeiro de 2026 produzia efeitos desde o primeiro dia daquele ano. Quem já estava em atividade e não solicitou a opção a tempo não passa a integrar o Simples no restante de 2026 por mero requerimento tardio.

Para o ano-calendário de 2027, a Resolução CGSN 186/2026 antecipou a janela: a solicitação deve ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Portanto, esperar janeiro de 2027 repetiria uma regra que deixou de valer para essa opção geral.

A empresa recém-constituída segue um fluxo próprio

Quem está abrindo a empresa não deve usar automaticamente a janela da pessoa jurídica já existente. A Receita integrou a opção inicial ao Módulo Administração Tributária da Redesim, e o pedido pode ocorrer junto da inscrição no CNPJ, com regras próprias para saneamento de pendências.

Como 2026 é ano de transição operacional, confira o fluxo oficial exibido na abertura e preserve o protocolo. Perder a oportunidade da empresa nova leva a pessoa jurídica para a janela aplicável às empresas já constituídas.

Use o período até setembro para eliminar impedimentos

A empresa que perdeu janeiro de 2026 continua no regime tributário aplicável durante esse ano, mas pode preparar a opção seguinte. Débitos não suspensos, atividade vedada e pendência cadastral precisam ser identificados e resolvidos antes de setembro.

A solicitação feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, se deferida, só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até a confirmação, não se deve apurar 2026 como se a empresa já fosse optante.

Perguntas frequentes

Existe recurso para reabrir a opção de janeiro de 2026?

Não por mero pedido tardio. Para a empresa já constituída, a próxima janela geral abre de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027; empresa em início de atividade segue o fluxo próprio da abertura.

Se eu optar em setembro de 2026, os efeitos valem para o restante de 2026?

Não. A opção de setembro de 2026, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante 2026, a empresa continua no regime tributário que lhe for aplicável.

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