Dá para fechar empresa do Simples com dívida tributária em aberto?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Sócios de uma microempresa ou empresa de pequeno porte inativa, com débitos de tributos acumulados, costumam achar que precisam quitar tudo antes de conseguir dar baixa no CNPJ. A lei permite o caminho inverso em determinadas condições: a baixa pode ser solicitada independentemente da quitação de débitos, mas isso não apaga a dívida — ela simplesmente passa a ser cobrada de forma diferente depois do encerramento.

A baixa não depende de regularidade fiscal

O art. 9º da Lei Complementar 123/2006 estabelece que o registro dos atos constitutivos, alterações e extinções (baixas) de empresários e pessoas jurídicas ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por essas obrigações, apuradas antes ou depois do ato de extinção.

O que acontece com a dívida depois da baixa

O § 4º do mesmo artigo deixa claro que a baixa da empresa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de cumprimento de obrigações ou de irregularidades apuradas em processo administrativo ou judicial. Ou seja, encerrar o CNPJ não extingue a dívida, apenas muda o CNPJ contra o qual ela era originalmente lançada.

O § 5º avança um passo além: a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores no período em que os fatos geradores da dívida ocorreram. Na prática, isso significa que, ao pedir a baixa com débito pendente, os sócios passam a responder pessoalmente por essa dívida, no lugar da pessoa jurídica que deixou de existir.

Diferença em relação ao MEI

O tratamento de baixa com dívida para microempreendedor individual segue lógica semelhante, mas o alcance da responsabilização é distinto porque o MEI já responde de forma direta com seu próprio patrimônio, sem a estrutura societária de uma empresa pluripessoal. Em ME ou EPP com mais de um sócio, a solidariedade recai sobre todos os que estavam no quadro societário no período de ocorrência dos fatos geradores, o que pode incluir sócio que já havia se retirado da empresa antes da baixa, dependendo de quando a dívida se formou.

Antes de decidir pela baixa com dívida em aberto

Vale avaliar o tamanho e a natureza da dívida antes de optar pela baixa imediata: parcelamentos do Simples Nacional podem reduzir multas e juros, e algumas dívidas prescrevem com o tempo, o que muda o cálculo de risco de esperar versus encerrar logo. Em qualquer cenário, os sócios devem entender que a baixa resolve a situação cadastral da empresa perante os órgãos de registro, mas não encerra, por si só, a discussão sobre quem paga o que ficou pendente.

Perguntas frequentes

Sócio que já se retirou da empresa antes da baixa pode ser cobrado pela dívida?

Pode, se a dívida se refere a fatos geradores ocorridos no período em que esse sócio ainda integrava o quadro societário, já que a responsabilidade solidária alcança quem participava da empresa quando o débito se formou.

A baixa impede que a Receita Federal continue cobrando a empresa depois?

A baixa encerra o registro da pessoa jurídica, mas não impede o lançamento ou a cobrança posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, que passam a ser exigidos dos responsáveis solidários.

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