O que compõe a receita bruta usada para calcular o DAS todo mês
Receita bruta é a grandeza sobre a qual incide praticamente todo o Simples Nacional: define a faixa de alíquota efetiva do mês, o limite anual de permanência no regime e, quando a empresa é mista, também determina como as receitas se dividem entre os anexos. Entender exatamente o que entra nesse número, e o que fica fora dele, evita tanto pagar DAS a mais quanto subdeclarar receita e correr risco de autuação.
O que a lei considera receita bruta
O § 1º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 define receita bruta, para fins do Simples Nacional, como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Em outras palavras, entra no cálculo o que a empresa efetivamente vendeu ou prestou de serviço a terceiros, líquido de cancelamentos e de descontos dados no próprio ato da venda, sem depender de o cliente já ter pago ou não.
Situações que costumam gerar dúvida
Venda de imóvel, veículo ou máquina do ativo permanente da empresa não entra na receita bruta operacional do DAS: esse ganho tem tributação própria, separada do Simples. Juros recebidos por aplicação financeira também não compõem a base do Simples, porque são tributados como rendimento de capital, com regras próprias para pessoa jurídica.
Gorjeta cobrada em nota separada e repassada integralmente ao empregado, quando devidamente documentada, tende a não integrar a receita bruta do estabelecimento, por não representar receita própria da empresa, mas repasse de valor de terceiro. Já a taxa de serviço embutida no preço final, sem repasse identificável, costuma compor a receita normalmente.
Por que esse número decide tanto
A receita bruta acumulada nos últimos doze meses determina a faixa da tabela do Simples e, dentro dela, a alíquota efetiva aplicada no mês. É também esse mesmo número, acumulado no ano-calendário, que define se a empresa ultrapassou o teto de permanência no regime, gerando desenquadramento proporcional ou retroativo dependendo do tamanho do excesso.
Perguntas frequentes
Venda de bem do ativo imobilizado entra na receita bruta do Simples?
Não. Essa venda gera ganho de capital com apuração e recolhimento próprios, fora do PGDAS-D e do cálculo da receita bruta mensal do Simples.
Desconto dado depois da emissão da nota reduz a receita bruta do mês?
Só reduz quando se trata de desconto incondicional, concedido no momento da venda e sem depender de evento futuro. Abatimento negociado posteriormente costuma exigir cancelamento ou nota de ajuste, conforme a regra fiscal do documento emitido.
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