Como fica o Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS
A reforma tributária do consumo substitui, ao longo de um período de transição, tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. Empresário optante pelo Simples Nacional costuma temer que essa mudança acabe com o regime simplificado, mas a lei que regulamenta a reforma preserva o Simples como opção, com uma novidade importante: a possibilidade de apurar IBS e CBS por fora do DAS, gerando crédito pleno para quem compra da empresa optante.
O Simples Nacional continua existindo
O art. 41 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que o regime regular do IBS e da CBS se aplica ao contribuinte que não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006. O § 2º do mesmo artigo confirma que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses próprios regimes, ou seja, a apuração unificada continua sendo a regra padrão para quem está no Simples.
A opção de apurar IBS e CBS por fora do DAS
O § 3º do art. 41 da Lei Complementar 214/2025 dá ao optante pelo Simples Nacional a possibilidade de exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese em que esses dois tributos passam a ser calculados conforme as regras gerais da reforma, em vez de dentro do DAS. O § 4º remete essa opção aos termos que serão definidos pela própria Lei Complementar 123/2006, cabendo ao Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar como e quando ela pode ser exercida.
Por que essa opção importa para quem vende a empresas maiores
No modelo de não cumulatividade plena do IBS e da CBS, quem compra de um fornecedor pode se creditar do imposto destacado na operação anterior. Fornecedor do Simples que permanece recolhendo tudo dentro do DAS tende a gerar crédito limitado ao cliente comprador, porque o valor do IBS e da CBS embutido no DAS não é discriminado da mesma forma que no regime regular. Ao optar por apurar esses dois tributos por fora, a empresa do Simples passa a destacar o IBS e a CBS normalmente na nota, permitindo que o cliente se credite de forma equivalente à de qualquer outro fornecedor do regime regular — o que pode ser um diferencial competitivo para quem vende principalmente para outras empresas.
O que ainda depende de regulamentação
A Lei Complementar 214/2025 estabelece a estrutura geral, mas deixa a cargo do Comitê Gestor do Simples Nacional e da regulamentação complementar os detalhes operacionais de como a opção pelo recolhimento por fora será exercida na prática, dentro do cronograma de transição do IBS e da CBS que se estende por vários anos. Empresa que avalia essa opção deve acompanhar as normas do CGSN à medida que forem publicadas, já que o desenho fino da transição ainda está sendo construído.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A Lei Complementar 214/2025 mantém o Simples Nacional como regime próprio, com a novidade de permitir, a critério do optante, a apuração do IBS e da CBS por fora do DAS.
Optar por apurar IBS e CBS por fora é obrigatório para quem está no Simples?
Não. É uma opção facultativa, exercida nos termos que a Lei Complementar 123/2006 e o Comitê Gestor do Simples Nacional vierem a regulamentar, e não a regra automática do regime.
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