DAS atrasado na empresa do Simples: quanto se paga de multa e juros

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Atrasar o DAS acontece, sobretudo em meses de caixa apertado, mas é bom saber o tamanho do custo antes que ele cresça. O débito em atraso não fica parado: ganha multa de mora e juros que se acumulam até a data do pagamento, e, se persistir, ameaça a permanência da empresa no Simples. Esta página explica como se calcula a multa, como incidem os juros pela Selic, de que forma os encargos se somam e a partir de quando o acúmulo passa a ser um problema de regime, e não só de caixa.

A multa de mora de 0,33% ao dia e o teto de 20%

O acréscimo por atraso do DAS segue a regra geral do art. 61 da Lei 9.430/1996, aplicável por força do art. 21, §3º, da LC 123. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20% do valor do tributo.

Ou seja, a multa cresce todo dia até atingir o teto de 20%, quando estabiliza. Isso significa que o pior período, em termos de crescimento da multa, são as primeiras semanas: quanto antes se paga, menor a fatia de mora incorporada ao débito.

Os juros pela taxa Selic somados ao débito

Além da multa, o débito recebe juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Diferente da multa, que tem teto, os juros continuam correndo enquanto o débito não é quitado.

A combinação de multa limitada e juros contínuos faz o custo do atraso ter dois ritmos: a multa acelera no início e trava em 20%, enquanto os juros seguem somando mês após mês. Em atrasos longos, é a parcela de juros que mais engorda a dívida.

Quando o DAS acumulado ameaça a permanência no regime

Um atraso pontual é um custo financeiro. O problema muda de natureza quando o débito se acumula e permanece em aberto: débitos do Simples sem exigibilidade suspensa são causa de exclusão, e a Receita pode emitir termo de exclusão por eles.

Aqui está a diferença em relação ao MEI, que recolhe um valor fixo mensal: na ME e na EPP, o DAS varia com a receita e o acúmulo de várias competências cresce rápido. Por isso, quando o atraso vira recorrente, parcelar os débitos costuma ser a saída para suspender a exigibilidade e afastar o risco de perder o regime.

Perguntas frequentes

A multa de mora do DAS pode passar de 20%?

Não. A multa de mora é limitada a 20% do valor do tributo. O que continua crescendo depois de atingido esse teto são os juros pela Selic, que não têm limite e incidem até a data do pagamento.

Pagar o DAS atrasado sozinho evita a exclusão?

Quitar todas as competências em aberto regulariza a situação. Se não for possível pagar de uma vez, o parcelamento suspende a exigibilidade e cumpre a mesma função de afastar o débito como motivo de exclusão do Simples.

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