Como parcelar débitos do Simples Nacional em até 60 vezes

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A empresa do Simples que deixou guias em aberto tem uma ferramenta específica para se recompor: o parcelamento ordinário do regime, em até sessenta prestações mensais. Além de organizar o caixa, aderir a ele resolve um problema silencioso, o de o débito acumulado virar motivo de exclusão. Este roteiro mostra onde solicitar o parcelamento, quantas parcelas e qual valor mínimo a lei admite, como a adesão suspende a cobrança e o que faz o acordo se romper.

Onde solicitar o parcelamento do débito do Simples

O parcelamento dos débitos apurados no Simples é solicitado pelos canais eletrônicos da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Não é preciso ir a uma unidade de atendimento: todo o pedido tramita on-line.

Antes de aderir, vale consultar os débitos em aberto para conferir período, tributo e valor. A adesão consolida os débitos elegíveis em um único parcelamento, o que facilita o acompanhamento das prestações mês a mês.

Até 60 parcelas mensais e a parcela mínima da lei

O art. 21, §15, da LC 123/2006 autoriza o parcelamento dos débitos do Simples em até sessenta parcelas mensais e sucessivas. Há um valor mínimo de prestação fixado em norma da Receita Federal, cujo montante atualizado consta nos canais oficiais do órgão; abaixo dele, o número de parcelas se reduz proporcionalmente.

Cada prestação é acrescida de juros pela taxa Selic acumulada. Em linguagem prática, quanto mais longo o parcelamento, maior o custo financeiro total, então alongar em sessenta vezes nem sempre é a escolha mais econômica, ainda que alivie o fluxo de caixa imediato.

Como a adesão suspende a cobrança e evita a exclusão

Assinado o parcelamento, o crédito tributário tem a exigibilidade suspensa, na forma do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Essa suspensão é justamente o que faz o débito deixar de contar como pendência para fins de permanência no Simples.

É por isso que o parcelamento é a resposta padrão quando um termo de exclusão aponta débitos reais: com o acordo em dia, o requisito do art. 17 da LC 123 volta a ser cumprido. A empresa deve guardar o comprovante de adesão para demonstrar a regularização, se necessário.

O que rompe o parcelamento e as consequências do descumprimento

O parcelamento se rompe pela falta de pagamento de parcelas na quantidade prevista na norma. Rompido o acordo, a exigibilidade deixa de estar suspensa, o saldo é cobrado de uma vez e o débito volta a pesar como pendência do regime.

Manter as prestações em dia, portanto, não é só uma questão de crédito: é condição para continuar no Simples. Se a empresa perceber que não conseguirá honrar as parcelas, é melhor rever o planejamento antes do rompimento do que deixar o acordo cair.

Perguntas frequentes

O parcelamento do Simples inclui débitos de ICMS e ISS recolhidos por fora?

O parcelamento do art. 21, §15, alcança os tributos apurados no DAS. Débitos de ICMS ou ISS exigidos diretamente por estado ou município, quando fora do DAS, seguem os parcelamentos próprios de cada ente, e não esse parcelamento federal.

Posso ter mais de um parcelamento do Simples ao mesmo tempo?

As regras da Receita limitam a reconsolidação e a existência de parcelamentos simultâneos do mesmo tipo. O ideal é verificar no e-CAC a situação atual antes de pedir um novo, para não ter o pedido recusado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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