Empresa que vende produto e presta serviço declara tudo junto no Simples?
Uma oficina que vende peças e também cobra mão de obra, uma loja que vende produtos e faz instalação, ou uma gráfica que vende material e presta serviço de acabamento: em todos esses casos, a empresa tem duas naturezas de receita dentro do mesmo CNPJ. No Simples Nacional, essas receitas não entram juntas numa única alíquota — cada tipo de receita é tributado no anexo que lhe corresponde, e misturar tudo numa faixa só costuma gerar imposto pago errado, para mais ou para menos.
A regra da segregação por tipo de receita
O § 4º do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 determina que o contribuinte considere destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da revenda de mercadorias, tributadas pelo Anexo I, e separadamente as receitas de prestação de serviços, tributadas pelos anexos que se aplicam a cada atividade de serviço, entre outros incisos que tratam de industrialização e de operações sujeitas à substituição tributária.
Isso significa que a mesma empresa pode ter, num único mês, parte da receita apurada pelo Anexo I e parte por um dos anexos de serviço, cada faixa calculada separadamente sobre a receita bruta acumulada daquele tipo específico de atividade.
Erro comum: aplicar uma única alíquota a tudo
O erro mais frequente é lançar toda a receita do mês, venda de produto e cobrança de serviço somadas, sob uma única atividade no PGDAS-D, geralmente a que aparece primeiro no cadastro da empresa. Quando o serviço é tributado junto com a mercadoria pela alíquota do comércio, a empresa costuma pagar menos do que deveria sobre a parte de serviço, o que pode gerar cobrança de diferença com juros e multa em fiscalização posterior. O caminho inverso, tributar tudo pela alíquota de serviço, tende a fazer a empresa pagar mais do que devia sobre a venda de mercadoria.
Como organizar o lançamento no PGDAS-D
O aplicativo do Simples Nacional permite informar, dentro da mesma competência, receitas vinculadas a diferentes atividades cadastradas no CNPJ, cada uma associada ao anexo correspondente. O ponto de partida prático é a nota fiscal: notas de venda de mercadoria e notas de prestação de serviço devem ser somadas em grupos separados antes do lançamento, para que o sistema aplique a alíquota efetiva de cada anexo sobre a respectiva base.
Perguntas frequentes
A empresa precisa de CNAE separado para cada atividade para poder segregar as receitas?
É recomendável que as atividades de comércio e de serviço estejam formalmente cadastradas no CNPJ, porque o lançamento segregado no PGDAS-D parte das atividades habilitadas para a empresa naquele regime.
Segregar as receitas sempre resulta em imposto menor?
Não necessariamente. O resultado depende de qual atividade tem alíquota mais alta na faixa de receita bruta acumulada da empresa; o objetivo da segregação é pagar o valor correto para cada tipo de receita, não necessariamente o menor valor possível.
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