Montreal não elimina o CDC: cada tipo de dano exige um enquadramento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Um problema em voo internacional pode envolver a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor, mas não é correto escolher um diploma para tudo. O ponto de partida é classificar o transporte como internacional e separar o que se pede: prejuízo patrimonial, dano moral, bagagem, atraso ou lesão corporal. No Tema 210, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prevalência das convenções internacionais quanto aos limites da responsabilidade material no transporte aéreo internacional. Essa decisão não revogou o CDC nem transformou toda controvérsia de viagem em uma indenização tarifada.

O itinerário contratado define o transporte internacional

O art. 1º trata como internacional o transporte em que os pontos de partida e destino acordados ficam em dois Estados Partes. O mesmo ocorre quando esses pontos estão em um único Estado Parte, mas o contrato prevê uma parada em outro Estado, ainda que esse último não seja Parte. Por isso, olhar apenas para o trecho em que ocorreu o atraso pode produzir classificação errada. Bilhete único, local de origem, destino final e paradas convencionadas devem ser lidos em conjunto.

Uma conexão doméstica inserida no contrato internacional não se torna necessariamente uma viagem autônoma. Em sentido inverso, dois contratos independentes exigem examinar cada operação e a relação entre eles.

Tema 210 limita a reparação material no recorte convencional

A tese do STF se refere à prevalência das normas internacionais limitadoras sobre o CDC nos danos materiais do transporte internacional. Gastos com hotel, nova passagem, bagagem ou perda econômica precisam ser individualizados, comprovados e confrontados com a categoria e o limite aplicável da Convenção.

O teto não é valor mínimo nem pagamento automático. A empresa ainda pode discutir nexo e extensão do prejuízo, e o passageiro pode invocar as exceções previstas no próprio tratado.

Dano moral permanece fora da tarifação de Montreal

O STF, no Tema 1.240, firmou que as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam à reparação de danos extrapatrimoniais. O STJ também separa o tratamento do dano moral do regime patrimonial. Isso não significa que atraso ou cancelamento gere abalo moral por presunção: duração, assistência, vulnerabilidade e consequências concretas continuam relevantes.

Quando a ação reúne danos materiais e morais, cada parcela pode seguir fundamento e prazo próprios. A petição e a prova devem evitar misturar valores ou usar a rubrica moral apenas para contornar limite patrimonial.

A leitura conjunta evita dois erros opostos

Aplicar apenas o CDC pode ignorar um tratado incorporado ao direito brasileiro. Aplicar apenas Montreal pode apagar direitos consumeristas que permanecem pertinentes. A solução responsável identifica primeiro a rota e, depois, relaciona cada pedido à norma e à prova correspondentes.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal limita a indenização por dano moral em voo internacional?

Não. O STF, no Tema 1.240, firmou que as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam à reparação de danos extrapatrimoniais, que segue tratamento separado do regime patrimonial tarifado.

O que define se um voo é considerado internacional para a Convenção de Montreal?

O art. 1º considera internacional o transporte cujos pontos de partida e destino contratados ficam em dois Estados Partes, ou em um único Estado Parte quando o contrato prevê parada em outro Estado.

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