STJ — 212239
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE
ALIMENTOS - INVIABILIDADE DE SE EXAMINAR A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO DEVEDOR NA VIA ELEITA - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO QUE
NÃO TORNA ILEGAL A ORDEM DE PRISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as
importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores
ao ajuizamento da ação e às vencidas no curso do processo,
presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor
de alimentos.
2. "O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração
da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos." (HC n.
735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
3. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a
legalidade da prisão civil. Precedentes.
4. Recurso desprovido. Liminar revogada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do relator dando provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus, e o voto do Ministro Marco Buzzi negando
provimento ao recurso ordinário, divergindo do relator, e o voto da
Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, e o voto
do Ministro Antonio Carlos Ferreira no mesmo sentido, por maioria,
negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e revogar a
liminar, nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que
lavrará o acórdão.
Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.
Votaram com o Sr. Ministro MARCO BUZZI a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1089589 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1035823 — HABEAS CORPUS · 2025-11-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1005318 — HABEAS CORPUS · 2025-08-29 · 1 referência(s) em comum
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- HC 876.986 do STJ: habeas corpus e prisão civil — Citação da mesma norma
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- RHC 183.989 do STJ: direito de família e execução de alimentos — Citação da mesma norma