Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita
Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: uteis.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato
Trecho de Art. 994 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO. SISTEMA PROJUDI. NÃO COMPROVAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 219, caput, do CPC.
- Na linha da compreensão firmada por esta Corte, "o erro de
indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de
origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa
causa capaz de afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos
EDcl no AREsp n. 2.590.049/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO. SISTEMA PROJUDI. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,
§ 5º, e 219, caput, do CPC.
2. Na linha da compreensão firmada por esta Corte, "o erro de
indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de
origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa
causa capaz de afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos
EDcl no AREsp n. 2.590.049/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - ERRO DE INDICAÇÃO DO
PRAZO RECURSAL - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2590049>>-GO,
<<AgInt no AREsp 2588192>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2395219>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.