STJ — 2497215

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2025-08-25Data da publicação: 2025-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb02cb83422c33bdd7ff0c38a9e62391103283d6af311f135b7652a1e846a47

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
924792
Número de registro na fonte
202303450450
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis

Referência ao dispositivo citado na fonte

Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: uteis.

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  • Campo documental: /ementa

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Art. 994 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

Trecho de Art. 994 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO. SISTEMA PROJUDI. NÃO COMPROVAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.
  2. Na linha da compreensão firmada por esta Corte, "o erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.590.049/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. EQUÍVOCO. SISTEMA PROJUDI. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Na linha da compreensão firmada por esta Corte, "o erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.590.049/GO, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.) 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - ERRO DE INDICAÇÃO DO PRAZO RECURSAL - COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2590049>>-GO, <<AgInt no AREsp 2588192>>-PR, <<AgInt no AREsp 2395219>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.