STJ — 216894

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-09-09Data Publicacao: 2025-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7229daa09bebc27591ff5379164977d71d25a6d34148475ebfb403e21d1fca90

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico

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O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto

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Âncoras do vínculo: acidente, automobilistico.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar (AgRg no HC n. 651.286/SC, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/5/2021).
  2. A sustentação oral realizada pela defesa também evidenciou elementos probatórios relevantes que mitigam a robustez dos fundamentos expostos na decisão originária, notadamente o fato de o paciente ter se apresentado à polícia dias depois do acidente, e de ser servidor do Banco do Brasil, circunstâncias essas que denotam a ausência de indícios de fuga. Impõe-se, por conseguinte, uma apuração mais acurada das circunstâncias fáticas delineadas, bem como uma reavaliação criteriosa quanto à imprescindibilidade da segregação provisória do recorrente.
  3. Embora as circunstâncias do caso evidenciem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea.
  4. O fato de não haver reincidência, de se tratar de acidente automobilístico causado pelo uso do álcool, de o paciente já se encontrar preso há 150 dias, tudo isso autoriza, nesse caso, substituir a prisão por outras medidas cautelares.
  5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. 1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o encarceramento cautelar (AgRg no HC n. 651.286/SC, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/5/2021). 2. A sustentação oral realizada pela defesa também evidenciou elementos probatórios relevantes que mitigam a robustez dos fundamentos expostos na decisão originária, notadamente o fato de o paciente ter se apresentado à polícia dias depois do acidente, e de ser servidor do Banco do Brasil, circunstâncias essas que denotam a ausência de indícios de fuga. Impõe-se, por conseguinte, uma apuração mais acurada das circunstâncias fáticas delineadas, bem como uma reavaliação criteriosa quanto à imprescindibilidade da segregação provisória do recorrente. 3. Embora as circunstâncias do caso evidenciem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea. 4. O fato de não haver reincidência, de se tratar de acidente automobilístico causado pelo uso do álcool, de o paciente já se encontrar preso há 150 dias, tudo isso autoriza, nesse caso, substituir a prisão por outras medidas cautelares. 5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL) STJ - <<AgRg no HC 651286>>-SC (VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL) STJ - <<AgRg no HC 911569>>-SP, <<AgRg no HC 819646>>-SP, <<HC 498771>>-SP, {{HC 1014357}}-SP, {{HC 942859}}-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.