Contexto jurídico e comentários autorais
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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O REsp 1.993.187 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acidente automobilístico, danos supervenientes e instrução probatória. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.993.187 do STJ: acidente automobilístico · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, automobilistico.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A custódia cautelar não pode ser imposta com base,
essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na
motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera
indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração
dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o
encarceramento cautelar (AgRg no HC n. 651.286/SC, Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/5/2021).
- A sustentação oral realizada pela defesa também evidenciou
elementos probatórios relevantes que mitigam a robustez dos
fundamentos expostos na decisão originária, notadamente o fato de o
paciente ter se apresentado à polícia dias depois do acidente, e de
ser servidor do Banco do Brasil, circunstâncias essas que denotam a
ausência de indícios de fuga. Impõe-se, por conseguinte, uma
apuração mais acurada das circunstâncias fáticas delineadas, bem
como uma reavaliação criteriosa quanto à imprescindibilidade da
segregação provisória do recorrente.
- Embora as circunstâncias do caso evidenciem a necessidade de
algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram
aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação
corpórea.
- O fato de não haver reincidência, de se tratar de acidente
automobilístico causado pelo uso do álcool, de o paciente já se
encontrar preso há 150 dias, tudo isso autoriza, nesse caso,
substituir a prisão por outras medidas cautelares.
- Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva
imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
POSSIBILIDADE.
1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base,
essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada na
motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. A mera
indicação de circunstâncias elementares do crime, sem a demonstração
dos riscos casuísticos ao processo ou à sociedade, não justifica o
encarceramento cautelar (AgRg no HC n. 651.286/SC, Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/5/2021).
2. A sustentação oral realizada pela defesa também evidenciou
elementos probatórios relevantes que mitigam a robustez dos
fundamentos expostos na decisão originária, notadamente o fato de o
paciente ter se apresentado à polícia dias depois do acidente, e de
ser servidor do Banco do Brasil, circunstâncias essas que denotam a
ausência de indícios de fuga. Impõe-se, por conseguinte, uma
apuração mais acurada das circunstâncias fáticas delineadas, bem
como uma reavaliação criteriosa quanto à imprescindibilidade da
segregação provisória do recorrente.
3. Embora as circunstâncias do caso evidenciem a necessidade de
algum acautelamento da ordem pública, entendo que não se mostram
aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação
corpórea.
4. O fato de não haver reincidência, de se tratar de acidente
automobilístico causado pelo uso do álcool, de o paciente já se
encontrar preso há 150 dias, tudo isso autoriza, nesse caso,
substituir a prisão por outras medidas cautelares.
5. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso
ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva
imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL)
STJ - <<AgRg no HC 651286>>-SC
(VOTO VENCIDO - PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - DIREÇÃO DE VEÍCULO
AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL)
STJ - <<AgRg no HC 911569>>-SP, <<AgRg no HC 819646>>-SP,
<<HC 498771>>-SP, {{HC 1014357}}-SP, {{HC 942859}}-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.