STJ — 1835795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d6177be3e191713041cd0b1751267e71dc392bdae2f8ca7fe499fba94822468
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA. NATUREZA E ORIGEM DOS VALORES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discussão oriunda de execução de título executivo extrajudicial, na qual deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para atingir patrimônio de pessoa jurídica diversa - ABEXA - daquela incluída originariamente no polo passivo da execução.
- Constatação de abuso de personalidade jurídica e confusão patrimonial entre a executada originária e a incluída no polo passivo, o que corroborado por laudo de administrador judicial designado para este fim.
- Desacolhimento pelo juízo singular dos embargos de terceiro opostos por terceira interessada - APEX - a qual já participara ativamente nos autos da execução, deduzindo pretensão contrária à desconsideração inversa da personalidade jurídica da ABEXA e resistindo à liberação dos valores penhorados na conta bancária desta última.
- Matérias relativas à natureza pública ou privada, origem e titularidade dos valores bloqueados na conta bancária da executada ABEXA, via BACEN-JUD, que já haviam sido decididas por ocasião do pronunciamento judicial que deferira a desconsideração inversa da personalidade jurídica e o levantamento de valores objeto de bloqueio bancário.
- Impossibilidade de rediscussão da questão em sede de embargos de terceiro, diante da imutabilidade do provimento judicial operada, sobretudo considerando as pretensões já deduzidas pela embargante e afastadas, no curso da execução. Doutrina. Precedentes.
- Afastamento da multa por litigância de má-fé à ora recorrente, corolário da omissão verificada no acórdão de origem, que tornara legítima a oposição dos embargos de declaração, como forma de buscar a integração e perfectibilização do quanto decidido. Consequência lógica e jurídica, do provimento do presente recurso especial, com reconhecimento do direito de fundo invocado.
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00507
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2028235 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2757827 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2260454 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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