STJ — 68870

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90c4b9df31401e40f2108a7200b98a929bed5529a9078852a2ad5c57a57928e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS PRAZO LEGALMENTE FIXADO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DE CIÊNCIA DOS PRAZOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se conhece de recurso ordinário interposto para além do prazo de quinze dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
  2. A alegação de que os recorrentes teriam sido induzidos a erro pelo sistema não merece acolhimento visto que, já na petição do recurso ordinário, expressaram os autores a ciência do equivocado registro no sistema judicial.
  3. Publicado o acórdão recorrido aos 17 de dezembro de 2021, sexta-feira, e observado o disposto no art. 220 do CPC - norma que suspende o curso processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro -, foi aberto o prazo para apresentação do apelo aos 21 de janeiro de 2022, primeiro dia útil subsequente, encerrando-se tal período aos 10 de fevereiro de 2022. Eis porque se mostra extemporânea a petição protocolada apenas aos 14 de fevereiro de 2022.
  4. Agravo interno não provido, mantendo-se íntegra, pelos próprios fundamentos, a decisão da Presidência desta Corte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS PRAZO LEGALMENTE FIXADO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DE CIÊNCIA DOS PRAZOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de recurso ordinário interposto para além do prazo de quinze dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A alegação de que os recorrentes teriam sido induzidos a erro pelo sistema não merece acolhimento visto que, já na petição do recurso ordinário, expressaram os autores a ciência do equivocado registro no sistema judicial. 3. Publicado o acórdão recorrido aos 17 de dezembro de 2021, sexta-feira, e observado o disposto no art. 220 do CPC - norma que suspende o curso processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro -, foi aberto o prazo para apresentação do apelo aos 21 de janeiro de 2022, primeiro dia útil subsequente, encerrando-se tal período aos 10 de fevereiro de 2022. Eis porque se mostra extemporânea a petição protocolada apenas aos 14 de fevereiro de 2022. 3. Agravo interno não provido, mantendo-se íntegra, pelos próprios fundamentos, a decisão da Presidência desta Corte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL) STJ - <<AgInt no RMS 67010>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no RMS 57719>>-RN (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AFASTAMENTO DA INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA) STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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