STJ — 1978555
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f89d39ce512168f64b6200c31529823dd6486ff2c50c6e095893e5f1e89ced8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DE MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões submetidas, manifestando-se expressamente sobre os elementos que embasaram a conclusão de que a dívida não se comunicava ao patrimônio comum, não havendo omissão ou contradição.
- O posicionamento no sentido de reserva da meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação de bem indivisível está em conformidade com o disposto no art. 843 do CPC e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O Tribunal de origem concluiu que a dívida não foi contraída em benefício da família, com base na análise da Cédula de Crédito Bancário. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00843
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1992190 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2873524 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1884369 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-23 · 1 referência(s) em comum
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