Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO TÍTULO. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DO ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA OU OUTROS JUROS
INDEVIDA. TEMA 1368. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ação monitória fundada em dívida líquida e com vencimento
certo, os juros de mora incidem desde o vencimento do título.
- Ausente pactuação, a Taxa Selic é a taxa legal de juros de mora
aplicável às dívidas de natureza civil, vedada a cumulação com
correção monetária ou outros juros (Tema Repetitivo nº 1368 do STJ).
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO TÍTULO. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DO ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA OU OUTROS JUROS
INDEVIDA. TEMA 1368. RECURSO PROVIDO.
1. Em ação monitória fundada em dívida líquida e com vencimento
certo, os juros de mora incidem desde o vencimento do título.
2. Ausente pactuação, a Taxa Selic é a taxa legal de juros de mora
aplicável às dívidas de natureza civil, vedada a cumulação com
correção monetária ou outros juros (Tema Repetitivo nº 1368 do STJ).
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - TAXA DE JUROS DE MORA - SELIC)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1362
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.