STJ — 2099997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa92cd274c2dc95900027121cbef67e9f50193abde087c7b0e27fd49cb8509a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO EM ARMAZÉM. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. ARTS. 1.022 E 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, a juntada posterior de documentos depende da comprovação, pela parte interessada, do motivo que a impediu de apresentá-los no momento processual adequado. A invocação genérica do princípio da busca da verdade real não supre a ausência dos requisitos legais para afastar a preclusão probatória.
- Documentos emitidos antes do ajuizamento da ação e não apresentados com a petição inicial, sem demonstração de justo impedimento, não podem ser admitidos após a prolação da sentença, sob pena de violação da preclusão e do devido processo legal.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00435 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2188172 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2580345 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1930314 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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