STJ — 1978510

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-10-03Data Publicacao: 2022-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76962b34fb388b3756c33bd01e81b2b598508a4c3485a5e234d7044f55482ce7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
  2. O acórdão recorrido que que adota a orientação de acordo com a jurisprudência do STJ não merece reforma. Precedentes.
  3. A iliquidez da obrigação contida na sentença coletiva e a indispensabilidade de sua liquidação dependem de: a) existir a efetiva necessidade de se produzir provas para se identificar o beneficiário, substituído processualmente; ou, b) ser imprescindível especificar o valor da condenação por meio de atuação cognitiva ampla (REsp 1.798.280/SP, 3ª Turma, DJe de 04/05/2020).
  4. "O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado" (EREsp 1.705.018/DF, 2ª Seção, DJe de 10/02/2021).
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença, na qual se discute expurgos inflacionários. 2. O acórdão recorrido que que adota a orientação de acordo com a jurisprudência do STJ não merece reforma. Precedentes. 3. A iliquidez da obrigação contida na sentença coletiva e a indispensabilidade de sua liquidação dependem de: a) existir a efetiva necessidade de se produzir provas para se identificar o beneficiário, substituído processualmente; ou, b) ser imprescindível especificar o valor da condenação por meio de atuação cognitiva ampla (REsp 1.798.280/SP, 3ª Turma, DJe de 04/05/2020). 4. "O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado" (EREsp 1.705.018/DF, 2ª Seção, DJe de 10/02/2021). 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO) STJ - <<EREsp 1705018>>-DF, <<REsp 1798280>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1565134>>-DF (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE - NÃO ASSOCIADO - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<REsp 1391198>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 723, 724) (AÇÃO CIVIL COLETIVA - LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL - FORO - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<EDcl no REsp 1243887>>-PR (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685) (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POUPANÇA - PRESCRIÇÃO DOS JUROS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<EDcl no REsp 1355333>>-SP, <<EDcl no Ag 1419087>>-RJ (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 568 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1647432>>-DF, <<AgRg no REsp 1266819>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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