STJ — 2023942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d71a959742fe4763deda7a44b3fcd417e0f4b24dd27c1d6166b96a7d321d6b6d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 608 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TEORIA DO TERCEIRO OFENSOR, TERCEIRO CÚMPLICE OU TERCEIRO INTERFERENTE. PRÁTICA DE ALICIAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTISTA. PROPOSTA. EMISSORA CONCORRENTE. RELAÇÃO JURÍDICA VIGENTE. PRÁTICA DE MERCADO ACEITÁVEL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES DECORRENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVER DE TERCEIRO. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Cinge-se a controvérsia a definir o âmbito da responsabilidade de terceiro que oferece proposta de contratação a prestador de serviço durante a vigência de negócio jurídico celebrado com emissora de televisão concorrente e a consequente resilição do contrato em curso.
- Nos termos do art. 608 do Código Civil de 2002, o terceiro que alicia profissional obrigado em contrato a prestar serviço a outrem, provocando a quebra do ajuste anterior, tem o dever de indenizar o contratante lesado, independentemente da responsabilidade contratual incidente entre as partes do negócio desfeito. Relação jurídica que se amolda ao disposto no referido artigo.
- A interpretação do art. 608 do Código Civil de 2002 deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade em questão.
- A doutrina brasileira e a jurisprudência desta Corte Superior admitem a responsabilização de terceiro pela quebra de contrato em virtude dos postulados da função social do contrato, dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva, da prática de concorrência desleal e da responsabilidade por ato ilícito ou abusivo. Na hipótese, não restou demonstrada a violação de tais preceitos ou a prática de aliciamento para fins de incidência do disposto no art. 608 do Código Civil de 2002.
- Prejudicado o fundamento subsidiário de violação do art. 186 do Código Civil de 2002, nos casos de responsabilização com fundamento no art. 608 do referido Código, a lei dispensa a prova do prejuízo, prefixando a indenização no valor que a lesada pagaria ao prestador pelo período de 2 (dois) anos.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01235
- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996 ***** CPI-96 CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996 ART:00209
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00608
- LEG:FED ENU:****** ANO:2012 ***** ENCM1(CJF) ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO COMERCIAL NUM:00021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art209
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art608
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2096417 — RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1770411 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-07-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2012895 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-15 · 1 referência(s) em comum
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