STJ — 2222647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e06e565c9ba3de71d1b038ea0f4629267010f53c94754389c08a1892258c3dbf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. READAPTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA - GAE. LEI N. 11.416/2006. DIREITO À MANUTENÇÃO NA APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS. LEI N. 8.112/1990, ART. 24, § 2º. IRREDUTIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGINT NO RESP N. 1.862.407/DF. BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE. ART. 16, § 3º, DA LEI N. 11.416/2006. CUMULAÇÃO AUTORIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A readaptação prevista no art. 24 da Lei n. 8.112/1990 assegura ao servidor investidura em cargo compatível com limitação física ou mental verificada em inspeção médica, devendo ser respeitada a equivalência de vencimentos (§ 2º), não se limitando ao momento da readaptação, mas observada permanentemente, inclusive na aposentadoria.
- O servidor que exerceu por quase 20 anos o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, percebendo regularmente a Gratificação de Atividade Externa - GAE (35% do vencimento básico, art. 16 da Lei n. 11.416/2006), e foi readaptado em razão de acidente de trabalho com lesões permanentes na coluna vertebral, não pode ter suprimida a gratificação de seus proventos de aposentadoria, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88) e ao direito à equivalência remuneratória.
- A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI criada quando da readaptação e posteriormente absorvida pelos reajustes salariais possui natureza temporária e compensatória, não substituindo permanentemente a GAE, especialmente quando o servidor se aposenta sem incorporação da gratificação aos proventos.
- O precedente desta Corte no AgInt no REsp n. 1.862.407/DF (Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024) estabeleceu que o servidor enquadrado como Oficial de Justiça Avaliador Federal mantém direito à percepção da GAE ainda que readaptado em cargo diverso, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, devendo tal jurisprudência ser uniformemente aplicada.
- A alegação de bis in idem decorrente de quintos incorporados de função comissionada FC-5 não impede o pagamento da GAE, porquanto: (i) a vedação do art. 16, § 2º, da Lei n. 11.416/2006 refere-se ao exercício simultâneo de função comissionada; e (ii) o próprio art. 16, § 3º, autoriza expressamente a percepção concomitante de VPNI decorrente de quintos ou décimos com a GAE, vedada sua redução, absorção ou compensação.
- A readaptação involuntária por acidente de trabalho não pode resultar em penalização com perda definitiva de vantagem percebida por quase duas décadas, quando a legislação assegura equivalência de vencimentos e irredutibilidade de proventos.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011416 ANO:2006 ART:00016 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00024 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art24_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
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