STJ — 1361388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24ab1d9aec7fc17dc3ee3b664dc4295a9a4b80378c3881be6d24a6620dc51a12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA RECORRER. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ILÍCITO CIVIL. TEMA 666/STF. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A União goza de legitimidade para recorrer no feito, pois, por força do art. 6º, § 3º, da Lei n. 4.717/1965, pode a pessoa jurídica de direito público, se útil ao interesse público, atuar ao lado do autor. A disposição do art. 19, § 2º, dessa mesma lei não afasta essa possibilidade, apenas amplia o rol de legitimados para recorrer, incluindo, além do Ministério Público, qualquer cidadão.
- O Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso Extraordinário 669.069/MG, estabeleceu, em regime de repercussão geral, a tese de que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (Tema 666). Não estão incluídas nessa orientação as hipóteses de atos de improbidade administrativa e infrações penais.
- No caso, tem-se ação popular proposta por cidadão contra a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG e mais 64 seguradoras privadas em razão da sistemática adotada para o repasse das verbas do prêmio do DPVAT. O que existe é um ilícito civil que não se encontra contextualizado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa e, sobre o caso, deve incidir a orientação estabelecida pelo STF.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965 ***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR ART:00006 PAR:00003 ART:00019 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par5
- urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art6_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2013262 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 506490 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1298389 — RECURSO ESPECIAL · 2024-04-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
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